Juiz da Comarca de Brejo ameaça afastar Vanderly Monteles do cargo caso descumpra decisão judicial

Em caso de novo descumprimento, a prefeita também responderá criminalmente.
Data de publicação: 08/01/2019 12h49

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Administração da Prefeita Vanderly é marcada por inúmeras denúncias (Foto: Blog do Alexandre Cunha)

Em decisão proferida na última sexta-feira (04), o juiz da Comarca de Brejo, Edmilson da Costa Lima, ameaçou afastar a Prefeita de Anapurus Vanderly Monteles do cargo de gestora municipal. A ofensiva do magistrado pra cima da chefa do executivo, se dá, em razão da Prefeita está descumprindo corriqueiramente decisões do judiciário que obriga o município a nomear os aprovados no último concurso público.

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"Inúmeras têm sido as decisões em ações individuais proferidas por este juízo relativas ao concurso público promovido pelo Município de Anapurus, objeto do Edital 001/2016, em que houve determinação para nomeação de candidato regularmente aprovado no certame, sem notícia de cumprimento de qualquer ordem judicial, ainda que advertida a gestora municipal da multa diária, responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa, entre outros, o que, infelizmente, não têm surtido o almejado efeito, havendo patente desrespeito à dignidade da justiça. Assim, outra medida não resta que determinar o afastamento provisório da gestora municipal do seu cargo, medida drástica, mas a única apta a assegurar a efetividade do provimento jurisdicional", diz trecho da decisão do magistrado.

Na mesma sentença, o juiz reforçou que o município nomeie os aprovados no concurso público. "Assim posto, defiro o pedido de cumprimento provisório da sentença lançada nos autos do proc. 000258-30.2017.8.10.0076 e determino seja a Chefe do Executivo Municipal de Anapurus intimada, pessoalmente e por seu Procurador-Geral Municipal, para, em até 15 dias da ciência desta decisão, nomear a parte exequente no cargo público efetivo de Enfermeiro ESF, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 e afastamento da Sr. Prefeita do respectivo Cargo de Prefeito Municipal de Anapurus que atualmente ocupa pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado, o que faço com base no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras medidas já determinadas por este juízo em inúmeros".

Em caso de novo descumprimento, a prefeita também responderá criminalmente.





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