Justiça determina que Prefeitura de Anapurus nomeie aprovados em concurso público

O juiz estipulou multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
Por: James Galvão
Data de publicação: 13/11/2018 11h56

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Administração da Prefeita Vanderly é marcada por inúmeras denúncias (Foto: Blog do Alexandre Cunha)

Em decisão proferida no último dia 5 de novembro, o juiz da comarca de Brejo, Edmilson da Costa Lima, determinou que a Prefeitura de Anapurus nomeie 208 candidatos aprovados no concurso público do município realizado no ano de 2016. "Os pacientes comprovam a aprovação no certame dentro do número de vagas divulgadas no Edital nº 001/2016. Ingressaram com a ação mandamental em 23/01/2018, ou seja, decorrido o prazo de validade do concurso que expirou em 27/12/2017, uma vez que o Decreto nº 21/2016, de 23 de Dezembro, que homologou o resultado final foi publicado no D. O. Publicações de Terceiros de 28/12/2016, p. 50".

Na mesma sentença, o juíz anulou a decisão liminar anterior que suspendia a convocação dos aprovados. "Além disso, foram suspensos os efeitos da decisão de 23/10/2017, deste juízo, que na Ação Popular nº 2014 11.2016.8.10.0076 suspendeu todas as nomeações dos aprovados no referido concurso até o encerramento da investigação policial com escopo de apurar supostas fraudes por decisão monocrática do Des. Relator do Agravo de Instrumento nº 0806530-41.2017.8.10.0000, não sendo de qualquer modo razoável nem justo que os aprovados aguardem, indefinidamente, a conclusão da investigação ainda em curso, passado mais tanto tempo, com prejuízo não só ao direito subjetivo à nomeação dos aprovados, reconhecido pacificamente pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, como, mais importante que isso, à boa prestação dos serviços públicos municipais, face ao não provimento das vagas por candidatos que, em tese, por mérito alcançaram o direito, como aliás exige a Constituição da República Federativa do Brasil (art. 37, II) para a contratação aos quadros de servidores públicos".

Por fim, o magistrado estipulou multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da decisão e também deu prazo de dez dias para a parte coautora preste informações. "No caso de descumprimento da presente ordem, estipulo multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a recair sobre o patrimônio do Município de Anapurus, podendo a atual Chefe do Executivo Municipal responder civil e penalmente (crime de desobediência) e por ato de improbidade administrativa. Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, para que, em 10 (dez) dias, preste as informações".

O Pirapemas.com tentou contato com a prefeita de Anapurus, professora Vanderly Monteles, mas até a publicação desta notícia não obteve êxito. Por parte dos aprovados, a expectativa é que o município inicie os trâmites de nomeação ainda este ano.

Candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Anapurus conseguem vitória na justiça

Entenda o caso:

O poder publico municipal de Anapurus no ano de 2016 realizou um certame, concluído e homologado no dia 26 de dezembro com o oferecimento de 208 vagas para os mais variados cargos, desde o zelador ate o procurador municipal, sendo necessário apenas que a atual gestora dentro de suas atribuições legais fizesse a nomeação desses profissionais, no entanto a prefeita Vanderly Monteles ignorou totalmente todos tramites do concurso em questão. Apontando possíveis irregularidades no mesmo, e ai começou um embate entre os aprovados e a prefeitura de Anapurus.

Foi criada uma ação popular para requerer a sua nulidade (concurso), que tinha como autores apenas os aliados da prefeita Vanderly e dentro dessa ação popular foi  instaurado um inquérito policial para apurar essas possíveis irregularidades. Passado quase dois anos depois e com a não conclusão do inquérito Policial o juiz da comarca de Brejo MA determinou seu encerramento em 72 horas, pois aqueles que foram aprovados não podem ficar á espera dessa conclusão por uma infinidade de tempo. Diante disso a superintendência estadual de investigação criminal (SEIC) concluiu o referido inquérito.





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