O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão datada do dia 27 de novembro, indeferiu um pedido de liminar protocolado pela Prefeitura de Anapurus que pedia a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que obriga o município a nomeiar 208 candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2016.
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Na decisão, o ministro do STJ - João Otávio de Noronha disse que falta elementos por parte do recorrente que comprove, em caso de nomeação dos aprovados, lesão à ordem pública, administrativa e econômica.
"Argumenta que a decisão impugnada, "além de violar manifesto interesse público, é flagrantemente inconstitucional e ilegal e afeta, a toda evidência, a ordem pública e jurídica". Ademais, suspendeu a decisão que, nos autos da Ação Popular n. 2014-11.2016.8.10.0076, impedira a continuidade das "nomeações dos concursados até o fim das investigações das possíveis e flagrantes ilegalidades". Portanto, como não foram apresentados elementos concretos que comprovem a configuração de grave ofensa a um dos bens tutelados pela legislação de regência, é incabível a suspensão da decisão impugnada. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão", diz trecho da decisão do ministro João Otávio.
O poder publico municipal de Anapurus no ano de 2016 realizou um certame, concluído e homologado no dia 26 de dezembro com o oferecimento de 208 vagas para os mais variados cargos, desde o zelador ate o procurador municipal, sendo necessário apenas que a atual gestora dentro de suas atribuições legais fizesse a nomeação desses profissionais, no entanto a prefeita Vanderly Monteles ignorou totalmente todos tramites do concurso em questão. Apontando possíveis irregularidades no mesmo, e ai começou um embate entre os aprovados e a prefeitura de Anapurus.
Foi criada uma ação popular para requerer a sua nulidade (concurso), que tinha como autores apenas os aliados da prefeita Vanderly e dentro dessa ação popular foi instaurado um inquérito policial para apurar essas possíveis irregularidades. Passado quase dois anos depois e com a não conclusão do inquérito Policial o juiz da comarca de Brejo MA determinou seu encerramento em 72 horas, pois aqueles que foram aprovados não podem ficar á espera dessa conclusão por uma infinidade de tempo. Diante disso a superintendência estadual de investigação criminal (SEIC) concluiu o referido inquérito.
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