O transporte público para, mas o dia-a-dia do trabalhador não. Nesta terça-feira (26), contam-se seis dias desde o início da greve de ônibus em São Luís e os cidadãos já sentem o prejuízo no bolso: sem ter como se locomover, têm que pagar preços mais altos para ir trabalhar com motoristas de aplicativo.
Leia Também
Justiça determina que 90% da frota de ônibus circule em São Luís nesta quinta-feira (21)
São Luís amanhece sem transporte coletivo
Greve dos Rodoviários do Transporte Coletivo de São Luís entra no 2º dia
Reunião termina sem acordo e greve dos Rodoviários continua neste sábado em São Luís
Greve dos rodoviários entra no 5º dia na Grande São Luís
Rodoviários rejeitam proposta de empresários e greve está mantida nesta terça-feira em São Luís
“Dinheiro foi embora feito água esses últimos dias”, conta a dentista Bruna Ferreira, que está tendo que recorrer aos aplicativos para ir ao trabalho. O trecho que percorria, que costumava variar de R$ 10 a 12, está mais caro por conta da alta demanda dos motoristas, chegando a R$ 25 reais – somente a ida. “Um transtorno”, definiu. “Tanto eu quanto os pacientes dependemos do transporte público”.
Microempreendedora, Natália dos Santos tem pagado, em média, R$ 20 de transporte de aplicativo por cada funcionário da sua cafeteria. Sendo cinco deles, o prejuízo chega até R$ 100 por dia, além do vale transporte, que já era pago normalmente. Seu estabelecimento também sofreu o impacto da falta de clientes que, sem ônibus, não têm frequentado o local, diminuindo consideravelmente as vendas do dia.
“Impacta bastante, porque, com tudo que está acontecendo, crise sanitária, crise econômica, está tudo muito apertado. Se é uma coisa que se prolonga, no fim do mês é a diferença entre pagar uma conta ou não. A gente é impactado por todos os lados”, lamentou Natália.
Direitos
De acordo com o advogado trabalhista Luiz Victor Neves, apesar de não estar explícito na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de falta dos funcionários, empresas são proibidas de descontar dias trabalhados durante a greve de ônibus ou demití-los por conta disso. Isso ocorre por conta da legislação civilista do ordenamento judírico brasileiro, que descreve esse tipo de situação como de ‘força maior’.
“Greve de serviço essencial entra como caso de força maior, ou seja: nem o empregador e nem o empregado deram causa a esse tipo de situação. Foi externo, aconteceu. E, se o empregado depende, exclusivamente, de transporte público para ir para o trabalho, o trabalhador não pode descontar os dias não trabalhados, independente de quanto durar a greve”, explicou o advogado. “Se isso ocorrer, o trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista que vai ser revertido caso seja ou demitido ou descontado valores”.
Nesse caso de faltas, Luiz Victor destaca que, apesar de não poderem ser descontados os dias, o empregado terá que, posteriormente, compensar o período não trabalhado posteriormente, seja por meio de hora extra ou por meio de outros dias trabalhados.
Ainda segundo o advogado, caso o trabalhador tenha que desembolsar o valor para se locomover para o trabalho, ele pode pedir o reembolso; e as empresas não têm obrigação de providenciar um transporte para seus empregados. “Essas coisas podem ser conversadas individualmente entre trabalhador e patrão. Se o empregador fizer questão, ele pode fazer essa concessão de pagar aplicativo, carrinho ou van. Mas, à priori, as empresas não têm essa obrigação”, pontuou.
Município tem que apresentar projeto de acessibilidade para o Centro Histórico
SERVCOOP abre processo seletivo para novos Cooperados em Cantanhede
Prefeito Fernando Cutrim dá posse a novos secretários municipais
Concurso Público
Prefeito Fernando Cutrim anuncia pagamento dos servidores