Estrutura externa precária do Mercado do Peixe, em São Luís, aliada às condições sanitárias insalubres e a permanência de lixo e esgotos a céu aberto motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 17 de junho, Ação Civil Pública (ACP) requerendo ao Poder Judiciário que obrigue o Estado do Maranhão a sanar as irregularidades.
Márcia Lima Buhatem promotora de justiça, requer liminarmente a construção, na parte externa, de boxes padronizados com revestimento e cobertura; ponto de água em todos os boxes; sistema de esgotamento de líquidos e sólidos; banheiros, bem como demais estruturas necessárias ao adequado funcionamento do mercado.
Foi pedido à Justiça que também determine, no prazo de 30 dias, a divulgação do cronograma da obra como forma de garantir o seu acompanhamento. Sentenciou que o Estado do Maranhão seja obrigado, em 30 dias, independentemente do deferimento dos pleitos anteriores, a realizar ações de educação sanitária e ambiental no mercado; cursos sobre higiene, manipulação de alimentos e prevenção de riscos de contaminação do pescado, destinados a todos os comerciantes e pescadores que trabalham no mercado.
Os inspetores sanitários classificaram como “inaceitáveis” as condições das atividades de desembarque, manuseio e comercialização de peixes e mariscos com risco de ocasionar doenças transmitidas por alimentos contaminados. Na avaliação da representante do MPMA, a situação sanitária insalubre e degradante faz com que o comércio seja realizado de forma improvisada, em barracos de madeira e lona, sem bancadas adequadas, sem ponto de água, com fiação elétrica exposta.
Ministério Público destacou que o orçamento destinado pelo Estado do Maranhão em Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2019 é de R$ 56,72 milhões, destinados à pasta da Secretaria de Estado de Infraestrutura apenas para construção e melhoramento de prédios públicos. Há também previsão orçamentária de R$ 350 mil, destinado à Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, para reforma de feiras e mercados no município de São Luís.
Em caso de não cumprimento da medida liminar foi pedida a condenação do Estado do Maranhão para cumprir as mesmas medidas em condenação final. O MPMA sugeriu a determinação de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial e a reparação do dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
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