AÇÃO DO MP

Município de São Luís assina TAC para regularizar meia-passagem

A medida teria sido adotada para solucionar o cadastramento dos estudantes que estavam tendo problemas em viabilizar o acesso ao benefício de meia passagem
Data de publicação: 16/05/2019 10h24

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O Ministério Público do Maranhão, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, o Município de São Luís, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Maranhão e os Conselhos Municipal e Estadual da Educação assinaram nesta terça-feira, 14, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que são fixados os procedimentos necessários para a garantia do benefício da meia-passagem estudantil no transporte coletivo de São Luís.

A medida foi adotada para solucionar os problemas no cadastramento dos estudantes, o que estava inviabilizando o acesso deles ao benefício da meia-passagem na Grande São Luís. Em abril de 2018, o Ministério Público emitiu uma Recomendação à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a fim de que fosse liberado o cadastro para a garantia do direito até a assinatura do TAC.

Assegurado pela Lei nº 4.823/2007, o desconto de 50% nos ônibus beneficia os estudantes de ensino fundamental, médio e superior, além dos de cursos pré-vestibulares, técnicos e profissionalizantes, faculdades teológicas e seminários, devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino de São Luís, São José de Ribamar e Raposa.

Para usufruir o direito, o estudante deve ter frequência regular comprovada e apresentar o cartão estudantil.

Outro requisito necessário para a concessão do benefício é o cadastro prévio anual dos estabelecimentos de ensino no Sistema de Meia Passagem Escolar da SMTT. 

Conforme o TAC, as instituições de ensino devem apresentar até o dia 31 de dezembro de 2019 a documentação exigida para a efetivação do cadastro, como a comprovação de sua regularização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação do Maranhão ou Conselho Municipal de Educação de São Luís; comprovante de regularidade fiscal e administrativa perante a Fazenda Pública Municipal e o envio dos dados matriculados até o dia 31 de agosto de 2019.

À SMTT, cabe fiscalizar os estabelecimentos de ensino e verificar a veracidade das informações prestadas, para que o benefício seja concedido aos estudantes cadastrados sem descontinuidade, bem como acatar o cadastro de 2019.

O Conselho Estadual de Educação assumiu o compromisso de disponibilizar em seu site a legislação que normatiza o processo de regularização das escolas, além de equipe técnica para esclarecimento de dúvidas das instituições de ensino.





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