Em novo de decreto publicado neste domingo (31), a Prefeitura de Pirapemas mantém uma série de restrições no funcionamento do comércio.
As medidas visam manter a prática do distanciamento social, como forma de minimizar a transmissão comunitária da Covid-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município.
Horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais:
– Padarias e panificadoras – até às 20:00h;
– Açougues e sacolões – até às 17:00h;
– Salões de Beleza e Barbearias – até às 17:00h;
– Mercearias, supermercados e congêneres – até às 14:00h;
– Casas Agroveterinárias – até às 14:00h;
– Óticas – com higienização imediata dos óculos – até às 14:00h;
– Comércio de móveis e variedades para o lar – até às 14:00h;
– Pequenas empresas exclusivamente familiares, serviços de informática e venda de celulares, lojas de tecido, lojas de material de construção – até às 14:00h;
– Oficinas em geral – veículos, motocicletas, bicicletas etc. (não incluídas casas de vendas de peças e acessórios) – até às 17:00h;
– Lotérica e correspondentes bancários – até às 14:00h.
O novo decreto diz ainda que Mercearias, supermercados e congêneres devem manter em isolamento a área onde ficam as bebidas alcóolicas, cuja venda permanece proibida, conforme disposto no Decreto Municipal nº 018, de 19 de maio de 2020.
Segue proíbido o transporte e comercialização de bebidas alcóolicas também inclui o transporte e a comercialização de vasilhames vazios das referidas bebidas.
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