Na tarde desta sexta-feira (29), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disponibilizou, na íntegra, a portaria editada pelo chefe da Casa Civil, informando as regras sanitárias gerais e obrigatórias para todos os estabelecimentos, a partir do dia 1º de junho, segunda-feira.
O processo de reabertura gradual das atividades econômicas no Maranhão começou nessa segunda-feira (25). A reabertura do comércio foi anunciada no último dia 20 de maio, pelo governador Flávio Dino, o qual afirmou que a reabertura será com segurança para minimizar as infecções pelo novo coronavírus.
Veja os setores econômicos que poderão abrir na próxima segunda (1º):
Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
Indústrias;
Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
Serviços de telecomunicação;
Comunicação e imprensa;
Serviços de transporte;
Serviço de correios;
Serviços de contabilidade e advocacia;
Farmácias e drogarias;
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Distribuidoras de gás;
Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software; hospedagem e conectividade;
Serviços funerários e relacionados;
Serviços educacionais por meio remoto;
Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
Serviços de desinsetização;
Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
Serviços de engenharia;
Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
Serviços de Administração de imóveis e locações;
Comércio de óculos em geral;
Serviços administrativos e de escritório;
Serviços de formação de condutores;
Demais serviços prestados por profissionais liberais;
Hotéis e similares;
Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.
Entre as medidas sanitárias, que deverão ser cumpridas a partir do dia 1º de junho junto com a abertura destes setores econômicos, está o uso de máscaras, distanciamento de dois metros entre as pessoas e uso de água e sabão ou álcool em gel.
Veja as principais regras sanitárias que os estabelecimentos devem adotar:
- É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial, recomendando-se uso de máscara descartável, ou de tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão, sendo seu uso individual e observando atentamente para a sua correta utilização, troca e/ou higienização.
- Distância mínima obrigatória deverá ser de 2 (dois) metros (raio de dois metros), entre trabalhadores e entre usuários/clientes.
- Deve-se priorizar, sempre que possível, trabalho remoto. Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornada de trabalho, para todos os trabalhadores que possam executar suas funções dessa maneira, sem comprometer o desenvolvimento de suas atividades.
- Vedar realização de eventos e reuniões presenciais em ambientes fechados, dando preferência para realização de vídeo conferências. Havendo impossibilidade de cancelamento de reuniões, limitar o número de participantes.
- Existindo elevadores no estabelecimento, estes deverão operar com 1/3 da sua capacidade oficial.
- Afixar cartazes, na entrada e em locais de fácil visibilidade e de maneira legível e compreensível, informando o limite de ocupação permitido no estabelecimento.
- Disponibilizar, na entrada do estabelecimento, locais para a lavagem adequada das mãos (lavatórios): pia com água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha suficientes e seu suporte e lixeiras que possibilitem a abertura e o fechamento sem o uso das mãos (por pedal ou outro mecanismo).
- Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas). Caso não seja possível ventilação natural, e se faça necessária a utilização de ar condicionado para climatizar ambientes
Adotar o isolamento domiciliar para os profissionais do grupo de risco enquanto durar a pandemia. Estes devem exercer suas atribuições em regime de teletrabalho ou home-office, se possível.
- Caso o trabalhador comprove residência com pessoa pertencente ao grupo de maior risco, a empresa deverá priorizar o seu afastamento para regime de teletrabalho ou home-office, se possível for.
- Ressalta-se que filas que ocorram dentro ou fora do estabelecimento são de responsabilidade da Empresa, devendo ser evitadas. Caso necessário a empresa deverá utilizar senhas ou outros sistemas semelhantes para organizar o atendimento. Veja, na íntegra, as regras sanitárias e obrigatórias para todos os estabelecimentos.
Supermercados e mercados
Os supermercados e mercados também deve tomar novas medidas a partir do dia 1º de junho. Entre as as regras sanitárias específicas obrigatórias, está a diminuição de carrinhos e cestas de compras e permissão de apenas uma pessoa, por família, no local.
Veja as regras sanitárias específicas obrigatórias para supermercados e mercados:
- O estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física.
- Para garantir que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física, o estabelecimento deverá reduzir pela metade o número de carrinhos e cestas de compras à disposição dos consumidores, bem como o número de vagas no estacionamento, quando houver.
- O estabelecimento cuidará para que apenas uma pessoa, por família, ingresse, ao mesmo tempo, em seu interior, ressalvados casos de pessoas que precisem de auxílio
- Os consumidores somente poderão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.
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