VOLTANDO A NORMALIDADE

Confira as novas medidas sanitárias para os estabelecimentos no Maranhão

Continuam valendo: o uso de máscaras, distanciamento de dois metros entre as pessoas e uso de água e sabão ou álcool em gel.
Por: PORTAL JG COM IMIRANTE
Data de publicação: 29/05/2020 17h48

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Na tarde desta sexta-feira (29), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disponibilizou, na íntegra, a portaria editada pelo chefe da Casa Civil, informando as regras sanitárias gerais e obrigatórias para todos os estabelecimentos, a partir do dia 1º de junho, segunda-feira.

O processo de reabertura gradual das atividades econômicas no Maranhão começou nessa segunda-feira (25). A reabertura do comércio foi anunciada no último dia 20 de maio, pelo governador Flávio Dino, o qual afirmou que a reabertura será com segurança para minimizar as infecções pelo novo coronavírus.

Veja os setores econômicos que poderão abrir na próxima segunda (1º):

Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;

Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;

Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;

Indústrias;

Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;

Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;

Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;

Serviços de telecomunicação;

Comunicação e imprensa;

Serviços de transporte;

Serviço de correios;

Serviços de contabilidade e advocacia;

Farmácias e drogarias;

Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Distribuidoras de gás;

Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;

Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software; hospedagem e conectividade;

Serviços funerários e relacionados;

Serviços educacionais por meio remoto;

Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;

Serviços de desinsetização;

Serviços laboratoriais das áreas da saúde;

Serviços de engenharia;

Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;

Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;

Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;

Serviços de Administração de imóveis e locações;

Comércio de óculos em geral;

Serviços administrativos e de escritório;

Serviços de formação de condutores;

Demais serviços prestados por profissionais liberais;

Hotéis e similares;

Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

Entre as medidas sanitárias, que deverão ser cumpridas a partir do dia 1º de junho junto com a abertura destes setores econômicos, está o uso de máscaras, distanciamento de dois metros entre as pessoas e uso de água e sabão ou álcool em gel.

Veja as principais regras sanitárias que os estabelecimentos devem adotar:

- É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial, recomendando-se uso de máscara descartável, ou de tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão, sendo seu uso individual e observando atentamente para a sua correta utilização, troca e/ou higienização.

- Distância mínima obrigatória deverá ser de 2 (dois) metros (raio de dois metros), entre trabalhadores e entre usuários/clientes.

- Deve-se priorizar, sempre que possível, trabalho remoto. Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornada de trabalho, para todos os trabalhadores que possam executar suas funções dessa maneira, sem comprometer o desenvolvimento de suas atividades.

- Vedar realização de eventos e reuniões presenciais em ambientes fechados, dando preferência para realização de vídeo conferências. Havendo impossibilidade de cancelamento de reuniões, limitar o número de participantes.

- Existindo elevadores no estabelecimento, estes deverão operar com 1/3 da sua capacidade oficial.

- Afixar cartazes, na entrada e em locais de fácil visibilidade e de maneira legível e compreensível, informando o limite de ocupação permitido no estabelecimento.

- Disponibilizar, na entrada do estabelecimento, locais para a lavagem adequada das mãos (lavatórios): pia com água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha suficientes e seu suporte e lixeiras que possibilitem a abertura e o fechamento sem o uso das mãos (por pedal ou outro mecanismo).

- Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas). Caso não seja possível ventilação natural, e se faça necessária a utilização de ar condicionado para climatizar ambientes

Adotar o isolamento domiciliar para os profissionais do grupo de risco enquanto durar a pandemia. Estes devem exercer suas atribuições em regime de teletrabalho ou home-office, se possível.

- Caso o trabalhador comprove residência com pessoa pertencente ao grupo de maior risco, a empresa deverá priorizar o seu afastamento para regime de teletrabalho ou home-office, se possível for.

- Ressalta-se que filas que ocorram dentro ou fora do estabelecimento são de responsabilidade da Empresa, devendo ser evitadas. Caso necessário a empresa deverá utilizar senhas ou outros sistemas semelhantes para organizar o atendimento. Veja, na íntegra, as regras sanitárias e obrigatórias para todos os estabelecimentos.

Supermercados e mercados

Os supermercados e mercados também deve tomar novas medidas a partir do dia 1º de junho. Entre as as regras sanitárias específicas obrigatórias, está a diminuição de carrinhos e cestas de compras e permissão de apenas uma pessoa, por família, no local.

Veja as regras sanitárias específicas obrigatórias para supermercados e mercados:

- O estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física.

- Para garantir que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física, o estabelecimento deverá reduzir pela metade o número de carrinhos e cestas de compras à disposição dos consumidores, bem como o número de vagas no estacionamento, quando houver.

- O estabelecimento cuidará para que apenas uma pessoa, por família, ingresse, ao mesmo tempo, em seu interior, ressalvados casos de pessoas que precisem de auxílio

- Os consumidores somente poderão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.





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