DECRETO EDITADO

Sem nenhum caso de covid-19, Prefeitura de Pirapemas autoriza reabertura de algumas atividades econômica e antecipa recesso escolar do mês de julho

As novas medidas já estão em vigor desde hoje (13).
Por: PORTAL JG
Data de publicação: 13/04/2020 23h07

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Sem nenhum caso confirmado e nem mesmo suspeito de coronavírus no município de Pirapemas e com uma atuação rigorosa da vigilância sanitária no serviço de prevenção do covid-19, o prefeito Dr.Iomar Salvador editou decreto que proibia funcionamento de empresas consideradas de atividades não essenciais e autorizou a reabertura das mesmas, por exemplo: restaurante e lanchonete, desde que cumpra as exigências sanitária, a medida não atinge todas as atividades econômicas, bares e similares devem continuar fechados. Os serviçoss essenciais, como:  assistência médico-hospitalar, distribuição e comercialização de medicamentos; distribuição e comercialização de gêneros alimentícios por supermercados e congêneres; não tiveram suas atividades interrompidas.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionarem, deverão fornecer máscaras para funcionários e álcool 70% (setenta por cento) em gel ou álcool líquido ou local para higienização das mãos com sabão; controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados, considerando o número de funcionários e clientes; organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário; manter a quantidade máxima de 5 (cinco) pessoas por guichê/caixa em funcionamento; manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras; manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente, sendo entendida a área externa como a calçada, meio-fio ou equivalente na área de acesso dos clientes ao estabelecimento, não se confundindo essa higienização com a limpeza pública de responsabilidade do município; definir escalas para os funcionários ou priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível; adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração. 

Apesar do decreto liberar o funcionamento do comercio, fica mantida a prática do distanciamento social, ou seja, o cidadão só deve sair de casa se for de extrema necessidade, essa medida é uma forma de evitar a transmissão comunitária da covid-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no município de Pirapemas.

No sentido de manter o isolamento social, o prefeito decidiu antecipar as férias escolares de julho para o período de 13 a 26 de abril, quando haverá nova avaliação e deliberação. 

No documento diz ainda que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, crianças de 0 a 12 anos, imunossuprimidos, independente da idade, portadores de doenças crônicas e gestantes e lactantes, devem obrigatoriamente permanecer em isolamento social (em casa), exceto quando o deslocamento ocorrer em direção aos serviços de saúde (Unidade Básica de Saúde, Hospital, Laboratório) ou estabelecimento de saúde (drogarias).

A partir de hoje, fica obrigatório o uso de máscaras, de qualquer espécie, inclusive de pano (tecido), confeccionada manualmente, para uso de transporte compartilhado de passageiros; para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); para acesso aos estabelecimentos comerciais; para o desempenho das atividades em reparticões públicas e privadas. 

Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás, feiras livres, eventos esportivos de qualquer porte, missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecerem abertos. Fica mantida a proibição de concentração e permanência em espaços públicos de usos coletivo como praças e parques, ou privados como casa de eventos ou shows.

O decreto prever ainda o funcionando das barreiras sanitárias implementadas nas vias e rodovias que trafeguem no município. Esta fiscalização é de responsabilidade da Vigilância em Saúde (Epidemiológica e Sanitária) e das Polícias Civil e Militar do Maranhão.

No caso de descumprimento das medidas, as autoridades competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas, conforme o caso previsto nos incisos VII, VIII, X, XXIX, XXXI do art. 10 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como o ilícito penal previsto no art. 268 do Código Penal.  §1º – sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras disposta no decreto enseja a aplicação das sanções administrativas prevista na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977:  advertência; multa; interdição parcial ou total do estabelecimento. 

Todas as dúvidas referente as normas contidas nos Decretos Municipais de enfretamento a COVID-19, serão respondidas, exclusivamente, pelos telefones (98) 98327-5754 e (98) 98108-1456, e os casos omissos resolvidos pela Comissão Técnica do Plano de Contingência do novo Corona Vírus (COVID-19) do Município.





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