Pode ser votado, ainda nesta semana, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 3.723/2019), que modifica o entendimento atual da legislação sobre posse e o porte de armas de fogo no país.
O projeto, proposto pelo Poder Executivo, permite a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Nas disposições da legislação atual, só é permitido o porte para as categorias militares - incluindo as Forças Armadas -, policiais e guardas prisionais, de acordo com o Estatuto do Desarmamento. O porte de armas configura autorização para que o indivíduo transite armado fora do perímetro de sua residência ou local de trabalho. A posse, porém, restringe o uso da arma apenas no ambiente doméstico ou de trabalho.
O relator da proposta, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), sugere a diminuição de 25 para 21 anos, em relação à idade mínima para a compra de armas. Antes, é necessário comprovar os requisitos requeridos, como bons antecedentes e apresentação de laudo psicológico.
Consta, também, no parecer do relator, a possibilidade do cidadão obter a licença para uso de armas mediante a comprovação expressa de necessidade vinculada aos riscos da profissão, ou em caso de ameaça contra si ou dependente. Nesta circunstância, os requisitos para a posse permanecem, como laudos médicos e bons antecedentes, mas a idade mínima exigida será de 25 anos.
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