A Prefeitura de São Luís, por ocasião da interdição de duas plataformas no Terminal da Praia Grande, na manhã da última terça-feira (22), emitiu uma nota de esclarecimento a respeito do ocorrido.
O comunicado deixa expresso que a manutenção dos terminais de integração, em São Luís, é de responsabilidade dos consórcios de empresas de ônibus que constam na última licitação do transporte público realizada na capital. O consórcio titular do Terminal da Praia Grande é o Taguatur Ratrans – Consórcio Central.
O auto de infração emitido pela Defesa Civil informa que duas plataformas do terminal foram interditadas por risco de desabamento. O consórcio recorreu, mas a decisão judicial foi mantida.
A Defesa Civil inicialmente requereu a interdição completa de todo o terminal. A Prefeitura de São Luís, porém, recorreu da decisão, o que levou a Defesa Civil a emitir um novo documento autorizando o funcionamento parcial do local.
“Convém lembrar que, por força de contrato assinado após o processo de licitação de transporte urbano da capital maranhense, os consórcios vencedores e que operam o serviço são inteiramente responsáveis pela realização de reformas estruturais e manutenção dos terminais de integração da capital. No caso do Terminal da Praia Grande, a competência pela administração e, consequentemente pela reforma e manutenção, é do Consórcio Central”, disse a prefeitura por meio de nota.
Confira a nota da Prefeitura de São Luís na íntegra:
"A Prefeitura de São Luís esclarece que, por força de contrato assinado após o processo de licitação de transporte urbano da capital maranhense, os consórcios vencedores e que operam o serviço são inteiramente responsáveis pela realização de reformas estruturais e manutenção dos terminais de integração da capital. No caso do Terminal da Praia Grande, a competência pela administração e, consequentemente pela reforma e manutenção, é do Consórcio Central.
A Prefeitura esclarece ainda que a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), determinou, no mês de setembro de 2019, que as empresas consorciadas, no prazo de 120 dias, fizessem as reformas e adequações necessárias nos terminais da capital, a fim de sanar as irregularidades constatadas no laudo da vistoria feita pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). Com exceção do consórcio Central, todos os consórcios acionados celebraram acordo em audiência e irão iniciar os reparos necessários.
Por fim, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por sua vez, confirmou a decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e manteve a obrigação e responsabilidade do consórcio Central pela realização de reforma e manutenção do referido terminal da Praia Grande."
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