PROPOSTA

TCE decide homologar concurso realizado em Paço do Lumiar

O município estava visando à contratação de servidores temporários para exercerem os mesmos cargos constantes no edital do concurso.
Data de publicação: 21/08/2019 23h07

Compartilhar

Após atendimento a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) durante sessão desta quarta-feira, (21), concedeu uma medida cautelar que proíbe a administração de Paço do Lumiar de convocar terceirizados para exercer cargos ou funções compatíveis com aquelas disponibilizadas no concurso público realizado pelo município. A proposta de decisão do relator, conselheiro Edmar Cutrim.

A principal alegação do MPC diz respeito à ausência de homologação do resultado final do concurso, resultando em contratação irregular de servidores públicos, indo contra o princípio constitucional de contratação somente pela realização de concurso público.

De acordo com a representação do MPC, a prefeitura do município editou o Decreto nº 3.344, que trata sobre anulação do certame, mesmo depois do Tribunal de Justiça ter concedido uma medida judicial determinando a nomeação de candidatos aprovados, validando, portanto, o concurso. Ao longo desse tempo, ainda segundo o MPC, a prefeitura de Paço do Lumiar manteve servidores temporários “exercendo funções que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no certame”.

E acrescenta ainda que o município estava visando à contratação de servidores temporários para exercerem os mesmos cargos constantes no edital do concurso. Diante dos indícios de ilegalidade, o TCE concedeu uma medida cautelar proibindo o Município de promover a contratação de terceirizados para o exercício dos cargos ou funções compatíveis com as estabelecidas pelo edital.

A administração do município tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar a respeito da representação, assim como o Procurador-Geral e Secretário de Administração do Município.





mais notícias


Copyright © 2026. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: