ATENÇÃO

Autorizado a convocação de 20 aprovados e classificados em concurso da Secretaria da Fazenda

Os convocados são para provimento de vagas nos cargos de Auditor Fiscal de Tributos I, Abrangência Geral e Tecnologia da Informação da Semfaz.
Data de publicação: 15/05/2019 00h08

Compartilhar

O prefeito Edivaldo Holanda Junior autorizou a convocação de 20 aprovados e classificados em concurso público para provimento de vagas nos cargos de Auditor Fiscal de Tributos I, sendo 16 convocados para Abrangência Geral e quatro para Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). A lista está publicada no Diário Oficial do Município nº 88 de 10 de maio de 2019, disponível no site da Secretaria Municipal de Administração (Semad) - https://www.saoluis.ma.gov.br/semad -  no link Concursos Públicos. 

Todos os convocados devem comparecer, conforme quadro indicativo com data e horário individuais constante no Edital de Convocação, primeiramente à Perícia Médica do Município para apresentação e homologação dos resultados dos exames admissionais (originais e cópias). A Perícia Médica está localizada na Av. Beira Mar, nº 342 A – Centro, próximo à antiga REFFSA (telefone de contato: 98 3232–3774). 

Em seguida à Secretaria Municipal de Administração (Central de Atendimento ao Servidor – CEAT) para apresentação dos documentos exigidos, obedecendo a ordem de chegada ao início do atendimento. O CEAT fica localizado na Av. Jaime Tavares, nº 402 – Praia Grande, em frente ao Terminal de Integração (telefones: 98 3212–8075 e 98 3212-3233).

A listagem geral de exames laboratoriais e complementares e a relação de documentos exigidos constam nos Anexos I e II dos respectivos editais de convocação. A documentação de todos os convocados deverá ser apresentada, integralmente, copiada em duas vias, estando acompanhados dos respectivos originais para efeito comprobatório. Tanto os exames laboratoriais e complementares quanto a emissão de documentos necessários à nomeação no cargo serão realizados às custas dos candidatos, conforme edital de convocação. De acordo com o edital, o não comparecimento nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida, implica automaticamente no impedimento da nomeação.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.

Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato será eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/Categoria Profissional em igualdade de condições com os demais candidatos. Além do laudo específico, o candidato deverá atender à listagem geral de exames.





mais notícias


Copyright © 2026. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: