Materiais foram apreendidos esta manhã
As investigações apuraram que o Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pelo município de Itapecuru-Mirim foi conduzido em desacordo com o que regem o Decreto Federal nº 3.555/00, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/93.
Foram identificadas a inexistência de comprovantes de publicação do aviso de licitação, do comprovante de publicação do resultado do pregão e dos comprovantes de publicação do extrato do contrato, evidenciando o direcionamento do processo licitatório para que a empresa fosse vencedora.
Foi constatado, ainda, que os serviços foram executados pela empresa M. Peixoto de Alencar, embora a empresa Jaime R. da Costa tenha sido contratada pelo Município. O ex-gestor contratou diretamente a empresa M. Peixoto de Alencar pelo valor de R$ 60 mil. Mas o valor do contrato licitado era de R$ 1.408.300,00.
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