Sexta feira, dia de descontrair com os amigos, esposa, ir para algum barzinho, restaurante, relaxar após uma longa semana. Uma coisa que sempre acompanha esses passeios são: 10% a mais pelo serviço de couvert e a velha gorjeta. O que alguns não sabem é que algumas dessas exigências são ilegais ou aplicadas de forma incorreta. O Portal JG vai te deixar por dentro de todas elas. Se liga nas dicas.
Couvert
De acordo com o PROCON, é determinado que consumidor tenha sido informado de forma clara e objetiva as especificações quanto as características e os preços dos diferentes serviços que lhe são oferecidos caso não aconteça , o cliente não tem obrigação de pagar couvert ou qualquer outro valor adicional
Consumação Mínima
É considerado por lei, o artigo 39 do código defesa do consumidor uma prática abusiva e portanto o cliente não é sujeito a pagar quaisquer que sejam valores requeridos como mínimos em um estabelecimento.
10% ou Gorjeta
Se torna um pouco mais complicado porque segundo a consolidação das leis do trabalho (CLT), sua previsão é legal porém o consumidor não faz daquela relação de trabalho estabelecida entre empregado e empregador, empresário e garçom. A obrigação de remunerar o funcionário de servir as mesas é do empregador que já vende em seus serviços e produtos na composição do preço o percentual referente ao pagamento dos salários dos funcionários. Mesmo que o consumidor tenha sido informado da porcentagem cobrada pelo serviço de garçom e tenha sido bem atendido, pode se negar a pagar a taxa, justamente porque tal pagamento continua sendo responsabilidade do contratante.
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