O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou representação no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA) contra Josimar Cunha Rodrigues (Josimar de Maranhãozinho) e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro (Belezinha), ambos pré-candidatos nas eleições de 2018, por terem realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei 9504/1997.
O pré-candidato a deputado federal, Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho, esteve em Santa Quitéria (MA) no dia 10 de agosto, junto com a pré-candidata a deputado estadual Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, a Ducilene Belezinha, promovendo carreata com grande apelo público. O ato contou com grande participação dos moradores da cidade e, da mesma forma, ampla divulgação nas redes sociais.
Os pré-candidatos alegaram que se trataram de atos de lançamento de campanha. Entretanto, de acordo com o MP Eleitoral, carreata como essa configuram verdadeiro ato de campanha antecipada, que em nada se confunde com “encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados”, facultados pela Lei 9504/1997, desde que não haja pedido de votos.
A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer a aplicação de multa, aos dois pré-candidatos envolvidos: Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, de acordo com o art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997), em seu valor máximo, por conta da gravidade em relação às eleições.
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