O legislativo pirapemense volta de férias no dia 03 de agosto, e a mesa diretora da casa presidida pelo vereador Zeca Rodrigues, reeleito no dia 25 de maio para o biênio 2019-2020, terá que dá explicação a sociedade o porque de omitir informações essenciais no seu Portal da Transparência disponibilizado na internet.
Levantamento feito pelo Pirapemas.com no site do legislativo, ficou constatado que a Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação - LAI) não estão sendo cumpridas pelo presidente Zeca Rodrigues (MDB). Ambos os dispositivos, preveêm que sejam disponibilizadas, em tempo real, as informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Informações verificadas no Portal da Câmara através do link http://cmpirapemas.ma.gov.br/ são obscuras ou nem existem. Quando o internauta acessa a aba para ser direcionado a tela que deveria constar os nomes dos servidores da casa, o sistema aparece uma página de erro, em uma segunda tela, consta dados resumidos, aparecem os valores gastos com folha de pagamento dos servidores efetivos e comissionados, mas não cita os nomes dos beneficiários, apenas valores.



O sistema omisso da Câmara de Vereadores de Pirapemas, também não informa os processos licitatórios que o legislativo já fez durante este ano e muito menos as prestações de contas.


A desatualização do banco de dados vem a ser outro fator na soma de infrações contra a legislação que obriga órgãos do serviço público a darem transparência às suas ações, exceto àquelas de caráter sigiloso.
Sobre transparência com a coisa pública, o Supremo Tribunal Federal (STF), por diversas vezes, já se manifestou no sentindo de que todo ordenador de despesa seja transparente com os recursos públicos gastos em suas gestões. Mas, em Pirapemas, o Presidente da Câmara de Vereadores, Zeca Rodrigues (MDB), tem ignorado o que manda a lei, e ao que se percebe, os colegas de parlamento que deveriam fiscalizar esses gastos, parecem não estarem nem um pouco preocupado com a transparência da casa.
Obrigatoriedades
Em seu artigo 3º, inciso II, a LAI estabelece que a “divulgação de informações de interesse público [deve ser feita], independentemente de solicitações”.
Já artigo 4º, inciso IX, manda a lei que as informações sejam coletadas na fonte, com o máximo de detalhes possíveis e sem modificações.
Para a comodidade dos internautas, o site precisa dispor ainda de ferramenta de pesquisa capaz de facultar a obtenção de informações de modo objetivo, transparente, claro e em linguagem simplificada. Ou seja, tudo o que o portal da Câmara de Vereadores de Pirapemas não oferece.
De acordo ainda com a LAI, a desobediência às regras nela descritas leva o órgão público a ser punido com a suspensão do direito de receber os repasses constitucionais.
No âmbito dos estados, cabem ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas fiscalizar o cumprimento dessas regras e tomar providências quanto às suas transgressões.
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