SEUS DIREITOS

Saiba quais são os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica

É necessário que o cidadão tenha conhecimento do assunto para entender o que pode ser exigido em conformidade com a lei.
Por: PORTAL JG
Data de publicação: 15/01/2020 16h22

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Todo cidadão deve ter conhecimento dos seus direitos e deveres, ainda mais quando se trata de algo que consumimos diariamente, a energia elétrica. Por isso, o Portal JG lista para você os direitos e deveres do consumidor de energia.

1 – É direito do consumidor, receber informações e orientações sobre o uso correto da energia para evitar desperdícios e possíveis acidentes. Essas informações ficam disponíveis no site e nas agências de atendimento presencial.

2 – O consumidor também tem o direito de receber a conta na sua residência com cinco dias úteis antes do vencimento, bem como o direito de escolher a melhor data de vencimento da sua conta.

A Equatorial Maranhão (antiga Cemar) oferece 6 opções de datas de vencimento. E é dever do cliente pagar a conta de energia até a data do vencimento.

3 – É também direito do consumidor ter acesso a um serviço de atendimento telefônico gratuito 24 horas. E para entrar em contato com a Equatorial basta ligar 116.

4 – O corte de energia é direito da distribuidora e o pagamento das contas é dever dos clientes. Essa determinação está na resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

5 – A Equatorial Maranhão não faz o corte de energia no turno noturno e nem em finais de semana, porém, as equipes de fiscalização ao identificarem clientes autorreligados retornam à residência desses clientes e desligam novamente a energia, inclusive nos sábados.

Essa medida é realizada conforme as regras da ANEEL e além de evitar furto de energia, também é feita por medida de segurança.

6 – Quem determina o prazo de reaviso de vencimento e do corte de energia é a resolução 414 da ANEEL, por meio do artigo 173. Esse artigo determina que o reaviso de vencimento pode ser enviado logo após o vencimento da conta, e a energia pode ser suspensa após 15 dias da entrega do reaviso.  





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