PEC que garante acréscimo no FPM será analisada pela Câmara

O relator da proposta é o deputado maranhense Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA).
Data de publicação: 30/10/2018 11h11

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A PEC 391/2017, que garante um acréscimo no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em todo mês de setembro, será pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira (31). O relator da proposta é o deputado federal Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA).

O parlamentar maranhense apresenta relatório que propõe a admissibilidade da PEC. “Essa Proposta de Emenda Constitucional garante a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios com acréscimo de 1% ao FPM no primeiro decênio de setembro de cada ano”, disse Rubens Jr.

Ainda segundo o deputado, as modificac?o?es sugeridas pelas proposic?o?es em ana?lise para a repartic?a?o dos recursos entre os entes da Federac?a?o na?o afetam a forma federativa do Estado “apenas propo?em novos rearranjos para a divisa?o de rendas concernentes a? repartic?a?o tributa?ria entre Unia?o, Estados e Munici?pios”, complementou.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca que o acréscimo ao FPM, a ser entregue no primeiro decêndio de setembro, irá configurar um fator fundamental de equilíbrio em um mês que, historicamente, apresenta forte queda no repasse do Fundo.

O montante será distribuído 0,25%, 0,5% e 1%, respectivamente, em cada um dos dois primeiros exercícios, no terceiro exercício e a partir do quarto exercício, após a emenda constitucional gerar efeitos financeiros.

Os Municípios recebem, todos os anos nos meses de julho e dezembro, 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse.

O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais. Cabe salientar que se trata de uma transferência constitucional e, por isso, deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município.





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