O Procon notificou a Coca-Cola no Maranhão após denúncias de consumidores que relataram ter sofrido dores e mal-estar ao consumirem os refrigerantes Coca-Cola e Guaraná Jesus, bem como denúncias sobre a presença de pedaços de plástico e outros corpos estranhos em embalagens ainda lacradas da fabricante, havendo, neste último caso, prova física da constatação.
Ao ser notificada pelo órgão para prestar esclarecimentos quanto ao processo de fabricação dos produtos e soluções a serem tomadas, a empresa responsabilizou a Refrescos Guararapes LTDA pela embalagem final dos refrigerantes, atribuindo ainda a alteração do sabor identificada pelos consumidores aos sintomas da Covid-19.
Diante das justificativas, que, de acordo com o entendimento do Procon/MA, demonstraram-se insuficientes por ignorarem o potencial lesivo dos fatos à saúde e segurança coletiva, o órgão requereu à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís a realização de perícia na garrafa de refrigerante em que foi encontrado um dos corpos estranhos; a retirada de lotes dos produtos de circulação; e a condenação da Coca-Cola e da Refrescos Guararapes LTDA por danos morais coletivos, com aplicação de multa de R$ 10 milhões.
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