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Serviço do Procon/MA bloqueia ligações indesejadas de telemarketing

A Lei Estadual n° 9.053/2009 e o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor preveem sanções em casos de desrespeito ao bloqueio.
Por: PORTAL JG
Data de publicação: 12/05/2021 14h54

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Maranhenses que desejam deixar de receber as insistentes ligações de telemarketing podem aproveitar o serviço gratuito de bloqueio oferecido pelo PROCON/MA.

Disponível no site do órgão, no endereço www.procon.ma.gov.br, a ferramenta garante direitos ao consumidor mesmo que ele não adquira produtos ou serviços dos fornecedores. Se as ligações persistirem, a recomendação é a formalização de denúncias contra as empresas.

“Ao se sentir importunado por serviços de telemarketing, o consumidor pode solicitar a exclusão de seu contato e deixar de receber essas chamadas indesejadas. A Lei Estadual n° 9.053/2009 e o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor preveem sanções em casos de desrespeito ao bloqueio”, ressalta a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.

Como aproveitar

Após acessar o site, o consumidor deve preencher um formulário disponível no banner “Bloqueio de Telemarketing”, informando nome, CEP, endereço e inserir até quatro linhas telefônicas (do consumidor) que deseja bloquear o recebimento de ligações de telemarketing.

Após o cadastro, as empresas de telemarketing ou estabelecimentos têm até 30 dias para excluir os números informados, ficando impedidas de efetuar ligações telefônicas não autorizadas para usuários inscritos.

Caso a situação persista, as denúncias ao PROCON/MA podem ser feitas pelo site www.procon.ma.gov.br ou aplicativo PROCON/MA.

Para realizar o cadastro, acesse formulário AQUI.





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