DEVIDO À PANDEMIA

Prefeitura de Pirapemas suspende carnaval 2021

O decreto 03/2021 suspende ainda a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas.
Por: PORTAL JG
Data de publicação: 20/01/2021 00h15

Compartilhar

A Prefeitura de Pirapemas por meio do decreto 03/2021 divulgado na noite dessa terça-feira (19) e assinado pelo prefeito Fernando Cutrim (Republicanos), decidiu suspender a realização do Carnaval de 2021 no município de Pirapemas, bem como os shows e eventos realizados neste período, e que iriam provocar aglomerações, contribuindo para o aumento de casos de Covid-19.

No mesmo documento, a Prefeitura informa que divulgará oportunamente o calendário das festividades do Carnaval, conforme o cenário epidemiológico e o cronograma de vacinação da população contra o novo Coronavírus. O decreto 03/2021 suspende ainda a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas. 

As medidas adotadas em razão da alta nos casos de Covid-19 no Maranhão, atendem exigências da Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, o reconhecimento pela câmara dos deputados da existência de calamidade pública, bem como os decretos estaduais de nº 35.677 - nº 35.731. A suspensão atende também uma recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão.

O decreto 02/2021 que também foi divulgado nessa terça-feira (19), especifica o horário de funcionamento das atividades comerciais em Pirapemas (lista abaixo). Já o decreto 03/2021 determina que os estabelecimentos obedeçam as medidas sanitárias de limitação da quantidade de clientes em atendimento, de forma que não haja aglomeração e proibe a entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem o uso de máscaras, devendo haver a orientação de que seja evitado o contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, beijos etc). Por fim, o documento obriga os proprietários de estabelecimentos comerciais a disponibilizar álcool 70º INPM (gel ou líquido) para higienização das mãos dos clientes.

- Padarias e panificadoras – até às 22:00h; 

- Açougues e sacolões – até às 18:00h;

- Salões de Beleza e Barbearias – até às 21:00h; 

- Mercearias, supermercados e congêneres – até às 21:00h;

- Casas Agroveterinárias – até às 18:00h;

- Óticas – com higienização imediata dos óculos – até às 18:00h; 

- Comércio de móveis e variedades para o lar – até às 18:00h; 

- Pequenas empresas exclusivamente familiares, serviços de informática e venda de celulares, lojas de tecido, lojas de material de construção – até às 21:00h;

- Oficinas em geral – até às 18:00h;

- Lotérica e correspondentes bancários – até às 17:00h; 

- Igrejas – até às 22:00h; 

- Academias de ginástica - até às 22:00h;

- As Drogarias têm autorização para funcionamento nos demais horários de segunda a sábado e também aos domingos.

Em caso de descumprimento a qualquer medida estabelecida pelos decretos de 02/2021 e 03/2021, bem como em caso de qualquer aglomeração, funcionamento de estabelecimento comercial fora do horário autorizado e outras, qualquer cidadão deve denunciar à Polícia Civil (98 98512-1165), à Polícia Militar de Pirapemas-MA (98 98351-6553) e/ou ao WhatsApp da Vigilância Sanitária (98 98584-3547), para averiguação e encaminhamento necessário, se confirmado o descumprimento das medidas sanitárias, as autoridades podem impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até um ano, além de multa. 





mais notícias


Copyright © 2024. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: