CONSTITUIÇÃO FERIDA

OAB Subseção de Chapadinha emite nota de repúdio sobre tentativa de intimidação sofrida por advogados em Anapurus

O fato ocorreu na última terça-feira (13), na porta do Comitê da Coligação em que prestam serviços como advogados no Município de Anapurus, interior do Maranhão.
Por: PORTAL JG
Data de publicação: 15/10/2020 12h56

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A Diretoria da OAB/MA, Subseção de Chapadinha, emitiu nota de repúdio no início da tarde desta quinta-feira (15) sobre tentativa de intimidação sofrida pelos advogados Dr. Carlos Rudiery Cordeiro Aguiar, OAB/MA 20.594 e DR. Luan Lessa Santos OAB/MA 15.749. O fato ocorreu na última terça-feira (13), na porta do Comitê da Coligação em que prestam serviços como advogados no Município de Anapurus, interior do Maranhão.

NOTA DE REPÚDIO

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção Chapadinha - MA, por meio da sua Comissão de Assistência e Defesa de Prerrogativas, vem a público externar o seu repúdio contra ato lesivo às prerrogativas dos Advogados Dr. Carlos Rudiery Cordeiro Aguiar, OAB/MA 20.594 e DR. Luan Lessa Santos OAB/MA 15.749, ocorrida em (13/10/2020), no Município de Anapurus, na porta do Comitê da Coligação em que prestam serviços como advogados, atitudes que tem o condão de intimidar e consequentemente visando impossibilitar os advogados de exercerem o seu livre mister constitucional, do qual seria prestar serviços advocatícios aos seus constituintes.

 Violar prerrogativa de advogado é cercear direitos fundamentais irrenunciáveis. É cedido que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 em seu artigo 133, expressa que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, previsto também no ( Artigo 2º da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB). E, ainda, o exercício da Advocacia tanto pública quanto privada tem seu oficio legitimidade Constitucional à manutenção do Estado Democrático de Direito.

Esta nota de repúdio tem por Objetivo dar uma resposta aos agressores, ou seja, aqueles que ofenderam os advogados no exercício de sua profissão, visa, portanto, denunciar publicamente agressões contra o exercício da advocacia e, com esta, a restauração da dignidade da classe dos advogados, injustamente ofendida. Por outra via, não podemos esquecer que os referidos profissionais que sofreram ameaças injustamente tem família constituída na Comarca e estão apenas trabalhando, logo tais ameaças ferem frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana que é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do Estado democrático de direito.

Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Chapadinha - MA, enquanto guardiã da advocacia e defensora da Constituição Cidadã e das leis, reitera seu repúdio a tal situação vexatória e intimidadora a que foram expostos os advogados. E segue firme em seu propósito de ser, por meio da sua Comissão de Assistência e defesa das Prerrogativas, o escudo dos profissionais em advocacia, que como bem define nossa Constituição, são indispensáveis à administração da Justiça (art. 133, CF).

A OAB tem inegavelmente uma função institucional e um papel central na defesa das instituições do Estado Democrático e de Direito, pautando sempre pela defesa da sociedade, das garantias fundamentais e para assegurar o respeito à advocacia, velando sempre pela dignidade, independência e fazer valer as prerrogativas do Advogado.

Por fim, a OAB subseção – Chapadinha - MA afirma que repudia qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social e, em relação ao caso presente, já estão sendo tomadas todas medidas cabíveis, esclarecemos que estivemos presentes na Delegacia de Polícia Civil de Chapadinha, para registro de ocorrência policial no concernente ao delito em questão.

Chapadinha,15 de outubro de 2020.

Atenciosamente,

 LOURIVAL SOARES DA SILVA FILHO

(PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO CHAPADINHA).

JONISTON MORAES SALDANHA

(PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA E DEFESA DE PRERROGATIVAS, SUBSEÇÃO CHAPADINHA)





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