Na última sexta-feira (2) foi assinada a Lei que cria o Aluguel Maria da Penha, direcionado as mulheres vítimas de violência doméstica, que não podem voltar para os seus antigos lares. O programa corresponde ao valor mensal de R$ 600, por um período de até 12 meses.
O Aluguel Maria da Penha será coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher (SEMU) e não será restringido somente a São Luís, ampliado a todo o estado, sendo necessário a avaliação de alguns requisitos:
Se a vítima estiver dentro dos requisitos, o requerimento poderá ser feito na Casa da Mulher Brasileira em São Luís, na Casa da Mulher Maranhense em Imperatriz, nas Secretarias Municipais da Mulher e Secretarias Municipais de Assistência Social nos demais municípios do estado.
Para tanto, nesse primeiro momento, após a publicação da Lei, a SEMU está em diálogo permanente com os municípios capacitando-os para a execução do fluxo desse programa.
O programa vai ser mantido até quando durar a medida protetiva de urgência, expedida de acordo com a Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006; mecanismo criado para prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher disponha dos seus direitos fundamentais.
De acordo com a diretora da Casa da Mulher Brasileira no Maranhão, Susan Lucena, quando as mulheres estão em risco de morte, elas vão ser direcionadas a um alojamento de passagem ou a Casa Abrigo que é mantida pelo Tribunal de Justiça.
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