A Justiça do Maranhão intimou a Câmara Municipal de São Luís a informar, em cinco dias, o andamento da realização de perícias médicas e, em 30 dias, nomear os candidatos aprovados no último concurso público realizado.
A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha.
Segundo a Justiça, no último mês de junho, uma decisão já havia aumentado o prazo para nomeação dos servidores aprovados no concurso público da Câmara Municipal de São Luís, a pedido da Procuradoria da casa legislativa, que alegou haver dificuldades relacionadas à pandemia da Covid-19.
A Vara de Interesses Difusos estabeleceu, então, o seguinte calendário para a realização das nomeações:
Nos meses de junho e julho de 2020, deveriam ser nomeados os 43 candidatos que já haviam realizado os exames médicos e que tiveram sua nomeação suspensa;
No mês de agosto de 2020, deveria ser realizada a nomeação do restante dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.
No início de agosto, a Câmara comunicou que havia nomeado 10 candidatos que haviam sido aprovados dentro do número de vagas, restando 33 candidatos a serem nomeados. Ainda em agosto a Câmara informou sobre a nomeação de mais 24 candidatos.
No último dia 27 de agosto, a casa legislativa informou as providências que estariam sendo tomadas para nomeação de mais 43 candidatos.
Dentre as medidas, estaria o agendamento de perícias médicas no Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), as quais, por restrições de atendimento impostas pela pandemia da Covid-19, teriam sido agendadas entre os dias 20 de setembro e 10 de outubro.
Alegando dificuldades com as perícias, a Câmara de Vereadores solicitou a compreensão da Justiça em relação ao atraso na realização das nomeações e informou que estas ocorrerão após a conclusão das perícias médicas a serem realizadas pelo IPAM.
Quando intimado a se manifestar, o Ministério Público alegou que a Câmara tem tratado com negligência a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, o que teria causado o atraso no cumprimento da obrigação.
O MP requereu a intimação do Município de São Luís, na pessoa do seu representante legal, para que fixe data mais ágil para a realização das perícias médicas. Requereu, ainda, o encaminhamento das provas contidas no processo para a responsabilização da Coordenadora de Perícias Médicas do IPAM, pelo atraso nas nomeações dos candidatos aprovados.
Quanto à instauração de um processo contra o IPAM, o juiz destacou que irá aguardar o cumprimento da realização das perícias médicas pelo IPAM, pois, no prazo da decisão, elas já estão ocorrendo.
O juiz ressaltou que isso não significa omissão ou conivência com o descumprimento de decisões judiciais, mas é uma forma de conduzir o processo de modo a fazer com que a parte, de forma voluntária, cumpra a obrigação, evitando a instauração de mais processos no curso do procedimento.
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