PRAZO DE 30 DIAS

Justiça determina que Câmara de Vereadores de São Luís nomeie aprovados em concurso

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha.
Por: PORTAL JG COM G1MA
Data de publicação: 02/10/2020 08h14

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A Justiça do Maranhão intimou a Câmara Municipal de São Luís a informar, em cinco dias, o andamento da realização de perícias médicas e, em 30 dias, nomear os candidatos aprovados no último concurso público realizado.

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha.

Segundo a Justiça, no último mês de junho, uma decisão já havia aumentado o prazo para nomeação dos servidores aprovados no concurso público da Câmara Municipal de São Luís, a pedido da Procuradoria da casa legislativa, que alegou haver dificuldades relacionadas à pandemia da Covid-19.

A Vara de Interesses Difusos estabeleceu, então, o seguinte calendário para a realização das nomeações:

Nos meses de junho e julho de 2020, deveriam ser nomeados os 43 candidatos que já haviam realizado os exames médicos e que tiveram sua nomeação suspensa;

No mês de agosto de 2020, deveria ser realizada a nomeação do restante dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.

No início de agosto, a Câmara comunicou que havia nomeado 10 candidatos que haviam sido aprovados dentro do número de vagas, restando 33 candidatos a serem nomeados. Ainda em agosto a Câmara informou sobre a nomeação de mais 24 candidatos.

No último dia 27 de agosto, a casa legislativa informou as providências que estariam sendo tomadas para nomeação de mais 43 candidatos.

Dentre as medidas, estaria o agendamento de perícias médicas no Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), as quais, por restrições de atendimento impostas pela pandemia da Covid-19, teriam sido agendadas entre os dias 20 de setembro e 10 de outubro.

Alegando dificuldades com as perícias, a Câmara de Vereadores solicitou a compreensão da Justiça em relação ao atraso na realização das nomeações e informou que estas ocorrerão após a conclusão das perícias médicas a serem realizadas pelo IPAM.

Quando intimado a se manifestar, o Ministério Público alegou que a Câmara tem tratado com negligência a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, o que teria causado o atraso no cumprimento da obrigação.

O MP requereu a intimação do Município de São Luís, na pessoa do seu representante legal, para que fixe data mais ágil para a realização das perícias médicas. Requereu, ainda, o encaminhamento das provas contidas no processo para a responsabilização da Coordenadora de Perícias Médicas do IPAM, pelo atraso nas nomeações dos candidatos aprovados.

Quanto à instauração de um processo contra o IPAM, o juiz destacou que irá aguardar o cumprimento da realização das perícias médicas pelo IPAM, pois, no prazo da decisão, elas já estão ocorrendo.

O juiz ressaltou que isso não significa omissão ou conivência com o descumprimento de decisões judiciais, mas é uma forma de conduzir o processo de modo a fazer com que a parte, de forma voluntária, cumpra a obrigação, evitando a instauração de mais processos no curso do procedimento.





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