O desembargador Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu nesta terça-feira (12) liminar pedida pelo Ministério Público e suspendeu uma decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que havia rejeitado exceção de suspeição protocolada pelo promotor de Justiça da Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim.
A suspeição do magistrado foi arguida na sexta-feira passada (8) pelo representante do MP. Ele pretende que outro juiz analise o caso em que se pede que o Estado seja obrigado “a demonstrar e comprovar, com total transparência, […] as medidas efetivamente adotadas e valores financeiros recebidos e despendidos de repasses da União, emendas parlamentares e doações privadas, gastos no enfrentamento da pandemia ocasionada pela propagação do coronavírus”.
Ao fazer o pedido, Cutrim destacou que Martins já se deu por suspeito, por razões de foro íntimo, numa ação em que também figuram no polo passivo o próprio Flávio Dino, o atual secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, e o Estado do Maranhão.
O magistrado, contudo, rejeitou o pedido do MP, e solicitou apenas que um novo juiz fosse designado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, para atuar na Vara por 30 dias e julgar não apenas esta ação do MP, mas também outros processos relacionados à pandemia da Covid-19. Por isso o promotor recorreu ao TJ.
No seu despacho, Guerreiro Júnior aponta que Douglas Martins não cumpriu o Código de Processo Civil, ao despachar à CGJ um processo que, em tese, deveria estar suspenso em virtude do pedido de suspeição. Ele determinou a anulação do ato.
Com a decisão, o pedido de suspeição, agora, será julgado pelo plenário do TJMA.
Município tem que apresentar projeto de acessibilidade para o Centro Histórico
SERVCOOP abre processo seletivo para novos Cooperados em Cantanhede
Prefeito Fernando Cutrim dá posse a novos secretários municipais
Concurso Público
Prefeito Fernando Cutrim anuncia pagamento dos servidores