Na última segunda-feira (17), começaram as inscrições para o recadastramento escolar no sistema de meia-passagem, disponível na Central de Atendimento ao Estudante. O processo de cadastro permite aos discentes a utilização de um benefício para a redução de custos nas passagens de ônibus, válido para os transportes operantes na linha urbana e semi-urbana de São Luís. O prazo para acessar o benefício vai até 31 de março.
De acordo com os requisitos dispostos, as instituições deverão fornecer os seguintes dados: ficha de cadastro da instituição de ensino e do representante, devidamente com a respectiva firma reconhecida em cartório, comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizado; termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento - a instituição pode ser penalizada com a suspensão do cadastro, caso não cumpra o último ítem.
As escolas têm até o dia 31 de março para regularizarem ou atualizarem os cadastros. O site do órgão expedidor deve ser consultado para a confirmação de matrícula dos alunos que irão cursar o ano letivo de 2020. O CPF do estudantes também é requisito obrigatório para a obtenção da meia-passagem. Quaisquer irregularidades, por parte das instituições, aos processos, podem resultar em penalizações no âmbito criminal, administrativo e civil. Um comissão especial formada pela Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTT) fiscalizará informações.
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