Com o reajuste do salário mínimo no último dia 1° de janeiro, os empregados domésticos que recebem o salário mínimo deverão ter os contratos de trabalho alterados para constatar o novo valor. Essa alteração não é feita automaticamente, devendo ser feita pelo empregador, antes que a folha do mês encerre.
O novo valor deve ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2020, quando se paga o salário referente ao mês de janeiro. Nenhum empregado doméstico deve receber menos que um salário mínimo, mas é permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada federação.
Para quem possui o salário maior, o reajuste deve seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, pode ser feito em outra data e com outro percentual.
No caso das férias, o empregador deve primeiro fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
*Com informações Agência Brasil
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