"A OAB torna público que na data de ontem (02/09) ante os rumores que nesta cidade (Rua Gustavo Barbosa) havia uma grande quantidade de pessoas numa determinada casa tratando de assuntos jurídicos concernentes à ação judicial para correção e atualização do PASEP; e, ainda por diversas denúncias à OAB sobre a prática manifestamente ilegal e captação de clientes e exercício ilegal da profissão, in loco, estivemos presentes e de pronto foi constatada a ilegalidade, sendo inclusive registrado ocorrência policial e condução do suposto "Corretor Jurídico" e representante do advogado à delegacia."
Insta dizer que a OAB respeita toda profissão, inclusive é preceito constitucional – art. 5º, inc. XIII “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, porém o caso em análise foge à regra legal e constitucional, pois o indivíduo que se apresentará à OAB no dia da averiguação das denúncias de que um suposto Advogado angariava e/ou prestava Assessoria Jurídica referente a causas de correção e atualização do PASEP, nos relatara que representava um determinado Advogado e de pronto nos disse que era “Corretor Jurídico”, e naquele momento estava colhendo documentos e prestando esclarecimentos /dúvidas sobre as referidas ações.
Ora, há uma violação frontal à lei porque a atividade de consultoria, assessoria jurídicas é privativa de Advogado.
Nesse norte, o que mais chamara à atenção da OAB é o exemplo citado num documento que era distribuído aos clientes, nos termos “Quem sacou R$ 1.150 tem a receber R$ 100.000,00”. Na verdade, trata-se de uma ventura e devaneio jurídico e até mesmo de uma propaganda falsa e sensacionalista, cujo fito é angariar e captar clientes. Explica-se, o valor final a receber é incerto, isso porque, primeiramente, tem-se a sentença declaratória do direito (se procedente a ação), e, a posteriori, a fase de cumprimento de sentença, que somente nesta e com base no comando da sentença de cognição, é que se pode aproximar e precisar no valor do quantum devido.
O único objetivo da intervenção da OAB na situação em comento é preservar o bom funcionamento das instituições e proteger os direitos dos cidadãos/jurisdicionados e velar pela dignidade da advocacia e dos advogados.
Nesse passo, constatou-se pela OAB no respeitante às denúncias em comento, que há robustos elementos probatórios de captação de clientela com intervenção de terceiros (caracterizando violação a preceito do Estatuto de Advocacia e do Código de Ética e Disciplina – arts. 34, III e IV, da Lei Federal 8.906/1994 e 7º do Código de Ética e Disciplina), e bem assim do artigo 1º da mesma lei, no qual reza que “São atividades privativas de advocacia”: I- a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Nesse mesma senda, outro dispositivo legal restara violado o artigo 47 do decreto-lei 3.688 de 1941 (que trata de contravenções), que preceitua “ Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Assim, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB agira dentro de sua legitimidade legal e constitucional (Lei 8.906/94 e Art. 133 da Constituição Federal), com plena independência para poder dar eficácia à prerrogativa-dever inerente aos advogados, de defender com altivez a ordem jurídica, a Constituição Federal, os direitos humanos, a justiça social, pugnar pela boa aplicação da lei contra tudo e todos. Somos indispensáveis à justiça (Art. 133 da CF/1988).
A OAB tem inegavelmente uma função institucional e um papel central na defesa das instituições do Estado Democrático e de Direito, pautando sempre pela defesa da sociedade, das garantias fundamentais e para assegurar o respeito à advocacia, velando sempre pela dignidade, independência e fazer valer as prerrogativas do Advogado.
A DIRETORIA:
PRESIDENTE – LOURIVAL SOARES
VICE-PRESIDENTE – MARIA THERESA
SECRETÁRIO GERAL – OBERDAN GALVÃO
SECRETÁRIO- ADJUNTO – SILVANIR
TESOUREIRO - OLIVEIRA
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