SEM LICENÇA AMBIENTAL

Carreta é apreendida transportando 35m³ de carvão irregular na BR-135

O motorista receberia cerca de R$ 400 pelo transporte da carga irregular.
Data de publicação: 28/08/2019 16h02

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No caminhão havia cerca de 530 sacos de carvão de origem nativa.
Foto: Divulgação PRF/MA

Nesta quarta-feira (28), por volta das 11h40min, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou e fiscalizou no km 14 da BR-135, em São Luís/MA, uma carreta carregada de carvão vegetal sem a documentação ambiental e fiscal. 

O veículo, um M Benz/LS 1938, cor branca, foi parado sendo solicitado a documentação do veículo, da carga e do condutor.

Ao apresentar a documentação pessoal, e a do veículo, o condutor afirmou que transportava carvão vegetal e que não possuía nenhum documento fiscal ou licença ambiental. Ele afirmou que no caminhão haviam 530 sacos de carvão de origem nativa e que era apenas o motorista contratado pelo proprietário do caminhão para o transporte e que ganharia cerca de R$400,00 por viagem.

Afirmou ainda, que sua viagem se originou no município de Anapurus, e que entregaria a carga em Paço do Lumiar.

Logo em seguida compareceu à UOP de Pedrinhas o contratante do veículo, bem como o proprietário do veículo e da carga. Ele declara que adquiriu a mercadoria na zona rural da cidade de Anapurus de diversos produtores, e que deixa sob a responsabilidade de uma pessoa chamada Juca.

No decorrer das atividades policiais, procedeu-se a seguinte apreensão: 35m³ de Carvão vegetal nativo. Diante das informações obtidas, foi constatada a princípio, ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

Após a providencias cabíveis ficaram apreendidos na UOP de Pedrinhas, à disposição do IBAMA, o veículo e a carga.





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