A 1ª vara de Execução Penais da Comarca de São Luís divulgou a autorização da saída temporária 656 presos para visitar os familiares em comemoração dos “Dia dos Pais”, a portaria foi assinada pelo juiz Marcio Castro Brandão. Os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares.
A saída foi nesta quarta-feira (07), pela manhã, e o retorno será às 18 horas da próxima terça-feira, dia 13. Do total, 187 apenados vão usufruir pela primeira vez do benefício.
“Fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até as 12 horas do dia 16 de agosto sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações”, relata a Portaria.
A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
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