DEFESA DO COSUMIDOR

Procon alerta que prática abusiva de consumação mínima

Prática abusiva é considerada venda casada.
Data de publicação: 06/08/2019 21h39

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A ação onde os estabelecimentos implantam uma taxa mínima de quanto os clientes devem consumir, é considerado uma prática abusiva e configura venda casada, conforme o artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa prática chamada de consumação mínima, consiste em estabelecer limites quantitativos, sem justa causa. Mas o fornecedor não tem o direto de definir um valor mínimo que o cliente deve consumir.

O consumidor deve verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo e deve denunciar por meio do app, site ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento do órgão no Estado.





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