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Estudantes que utilizam o FIES tem até 31 de agosto para fazer o adiantamento

Procedimento é obrigatório para continuar com o financiamento.
Data de publicação: 02/08/2019 21h48

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Alunos que utilizam o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) desde janeiro 2018 e tem o pagamento em dia, devem fazer o adiantamento do contrato. Trata-se de uma manutenção, para adicionar informações novas ou corrigir a já existentes, que deve ser feita semestralmente. A medida não se estende aqueles que se mantem com contrato firmado com bancos privados (P-Fies).

Como o estudante deve proceder com o aditamento de renovação semestral?

O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado. Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:

• I — em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice-presidente da Comissão;

• II — em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.

No caso da solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir-se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação da solicitação de aditamento.





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