O Governo do Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), conseguiu reverter decisão judicial que isentava um grupo de empresas de débitos fiscais vencidos e devidos aos cofres públicos. Em resposta a Incidente Processual, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedido aos empresários.
A nova decisão modifica a anterior, tomada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz que, nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela de Urgência, concedeu tutela antecipada, determinando que o Estado deixasse de exigir 34 autos de infração contra 10 empresas do ramo atacadista de distribuição de gêneros alimentícios e agropecuários. Além disso, deveriam ser mantidas as inscrições estaduais “ativa e regular” das autoras da ação, não podendo o Estado colocá-las na condição de “suspensão de ofício irregular” e inscrevê-las em cadastros de inadimplentes. Através da ação, as empresas buscavam manter indevidamente concessões de crédito presumido de ICMS sobre a carga tributária.
Por outro lado, o Estado do Maranhão alegou que a decisão isentava as empresas do pagamento de impostos, gerando uso indevido de crédito e impedindo o ente público de constituir crédito tributário. Foi defendido, ainda, que a decisão contrária gerava violação à economia pública, já que influenciava negativamente no orçamento estadual, uma verdadeira lesão à ordem e economia públicas.
Na decisão, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos entendeu que a medida judicial anterior “interfere indevidamente na arrecadação tributária do ICMS; logo, por via transversa, retira receita do Estado, a qual já possui finalidade precisa, de interesse geral da coletividade”. O magistrado também reconheceu que houve interferência na atividade administrativa estatal, contrariando o princípio da independência dos Poderes.
“Dessa forma, a economia pública vê-se, aqui, cabalmente lesada. Dela depende o funcionamento da máquina estatal, configurando condição sine qua non para implementação das atividades e serviços públicos, visto que qualquer ação ou investimento implementado por políticas públicas demanda recursos, os quais têm como fonte primordial a arrecadação tributária e, no caso do ente estatal, principalmente as receitas provenientes da exação de ICMS”, diz trecho da decisão.
“Diante do exposto, defiro o pedido suspensivo formulado, suspendendo os efeitos da tutela antecipada concedida nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela de Urgência”, concluiu.
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