DÍVIDA

Prazo para redução de 95% de juros e multas de ICMS termina no dia 31

Contribuintes que possuem débitos de ICMS, gerados até o mês de agosto de 2018, podem aproveitar o desconto das multas e juros de 15% a 95% para pagamentos à vista ou parcelado.
Data de publicação: 27/05/2019 13h27

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A Medida Provisória 292/2019, do Governo Estadual, que estabeleceu redução de multas e juros para pagamentos de débitos de ICMS, está incentivando milhares de empresas a se regularizarem junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). 

Em menos de um mês da divulgação do Programa de Pagamento e Parcelamento, com redução de juros e multas de débitos fiscais, mais de mil empresas se motivaram e aproveitaram o benefício fiscal com o Estado, que resultou em regularização de mais de R$ 22 milhões de débitos fiscais. 

De acordo com a MP, contribuintes que possuem débitos de ICMS, gerados até o mês de agosto de 2018, podem aproveitar o desconto das multas e juros de 15% a 95% para pagamentos à vista ou parcelado. 

O maior desconto é o de 95% para pagamento a vista, que encerra o prazo de adesão no dia 31 de maio. A medida, também, estabelece mais dois descontos para cota única, de 85% até 28 de junho e de 80% até 31 de julho. 

O pagamento a vista pode ser feito online, no site da Sefaz, onde o contribuinte irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare (aplicacoes.ma.gov.br/dare). 

Preenchimento do Dare 

Para pagamento de crédito tributário resultante de Auto de Infração, Notificação de Lançamento e Lançado por Declaração. No campo tipo de tributos: escolher a opção Auto de Infração ou Lançamento por Declaração, com o código da Receita -102. No número do documento de origem, informar o número do auto de infração ou da notificação de lançamento ou do Lançamento por Declaração (corresponde o número da DIEF, que consta no recibo de entrega da DIEF). 

O valor do débito será exibido automaticamente, com multas e juros do benefício na data da emissão do Dare. No caso de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107. Pagamento de TVI o código de receita é o 109. E os valores declarados não inscritos em dívida ativa, o código é o 101. 





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