Desde o início deste mês, as polícias Civil e Militar do Maranhão deixaram de divulgar nomes e fotos de pessoas detidas em operações, pelo advento de Lei de Abuso de Autoridade.
As medidas tem como base o art.13 da lei, que trata sobre a proibição de constranger o preso/detento à exibição pública. Segundo a lei, essa conduta pode ser caracterizada como violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência. Conforme o art. 38 da Lei 13.869/2019 é crime antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
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