Conforme definição expressa em lei (4.749/1965), o pagamento da primeira parcela do 13°, para funcionários da iniciativa privada, terá de ser realizado até o dia 30 de novembro. A inviabilidade desta data, por ser um sábado, acarretou no adiantamento do depósito para esta sexta-feira (29). A segunda parcela do abono está prevista para o dia 20 de dezembro.
A remuneração dividida em uma ou duas parcelas é decisão avaliada pelo empregador. Em caso de unificá-las, o pagamento tem de ser comunicado ao empregado e realizado, em definitivo, até o dia 29 deste mês. Em caso de descumprimento da legislação responsável pelo 13°, o cidadão que se sentir lesado pode consultar orientações sindicais e às Superintendências do Trabalho.
COMO CALCULAR O VALOR DO 13º?
O cálculo-base para o trabalhador estipular a quantia a ser recebida no mês de dezembro leva em consideração a contribuição previdenciária e a alíquota progressiva do Imposto de Renda (IR). A primeira parcela do 13°, neste caso, não contém descontos, correspondendo à metade (50%) do salário vigente.
A parcela a ser paga na segunda metade do mês de dezembro, por sua vez, será em valor reduzido, pois agrega, junto à metade do salário, descontos previdenciários (com INSS), e IR. As alíquotas de IR, descontadas na folha salarial, variam de 7,5% a 27,5%. Quanto maior o salário, maior os descontos. Aqueles que recebem até R$ 1.903,98 estarão isentos este ano, tributados apenas quanto à alíquota do INSS.
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, = Alíquota de 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 = Alíquota de 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, = Alíquota de 22,5 %
De R$ 4.664,68 para cima = Alíquota de 27,5%
A contribuição para o INSS também segue modelo progressivo, com reajustes programados para ano que vem, conforme as novas regras previdenciárias alteradas este ano.
Salários até R$ 1.751,81 = Contribuição de 8%
Salários entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72 = Contribuição de 9%
Salários de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45.= Contribuição de 11%
A flexibilidade na legislação permite que o pagamento do abono de 13° seja antecipado. Aqueles que receberam em data anterior àquela considerada limite (novembro), não receberão nesta sexta-feira. Os trabalhadores contratados ao longo do ano terão direito a receber um valor correspondente ao período trabalhado.
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