O juiz federal José Carlos Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, proferiu sentença acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público Federal e determinando ao DNIT que efetue a retirada de todas as ondulações transversais (“quebra-molas”) irregulares (de acordo com a Resolução Contran n. 600/2016) nas BRs 135 e 316 (trecho São Luís-Timon) e instale equipamentos eletrônicos para o controle de velocidade – ao longo de todo o segmento das BRs 135 e 316, entre as cidades de São Luís e Timon –, em todos os pontos com ondulações transversais irregulares.
Segundo o juiz Madeira, a Resolução n. 600/2016 do Contran estabelece que a ondulação transversal somente pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes, cujo fato determinante seja o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego sejam ineficazes. Assim, a principal consequência da omissão do DNIT em remover as ondulações transversais irregulares ao longo das rodovias é a exposição de todos os seus usuários a iminentes riscos de segurança.
A sentença proferida pelo juiz José Carlos Madeira determina, ainda, que o DNIT realize previamente estudos técnicos individualizados de engenharia de tráfego e, caso seja apontado um índice significativo ou risco potencial de acidentes no ponto, cujo fator determinante seja o excesso de velocidade praticado no local e que outras alternativas de engenharia de tráfego se mostrem ineficazes, reconstrua as ondulações transversais em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito.
Embora ainda sujeita a recurso, a decisão do juiz Madeira deverá ser cumprida pelo DNIT no prazo de 180 dias, sob pena de multa.
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