OPERAÇÃO 404

Polícias do MA e mais oito estados fazem operação de combate a crimes digitais

Os policiais cumprem 11 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção
Por: PORTAL JG COM AGÊNCIA BRASIL
Data de publicação: 08/07/2021 10h26

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Sob a coordenação da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), foi deflagrada, nesta quinta-feira (8), a terceira fase da Operação 404, com o objetivo de combater crimes de pirataria digital.

As ações estão executadas pelas Polícias Civis de nove estados: Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.

No Maranhão, a operação foi coordenada pelo Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT/SEIC), que deu cumprimento a dois mandados de busca e apreensões em residências nos bairros do Parque Shalom, em São Luís e no Miritiua, na cidade de São José de Ribamar, região metropolitana de São Luís.

Além dos mandados de busca, por determinação judicial, houve o bloqueio e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais.

A ação integrada no combate à pirataria online está sendo deflagrada com a colaboração das embaixadas dos Estados Unidos (Homeland Security Investigations (HSI) e Departamento de Justiça) e do Reino Unido no Brasil (IPO – Intellectual Property Office e PIPCU – Police Intellectual Property Crime Unit).

Operação 404 

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP para indicar que a página não foi encontrada ou está indisponível. Essa é uma das principais ações da operação: tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

Legislação

No Brasil, a pena para quem prática esse crime é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa (art. 184, §3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (art. 288 – CP) e lavagem de capitais (art. 1º – Lei 9.613/1998).





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