EM CAXIAS

PRF apreende 700kg de queijo transportados de forma irregular durante a madrugada

O queijo seria comercializado em Teresina.
Por: PORTAL JG
Data de publicação: 01/02/2021 13h41

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Na madrugada de sábado (30) para domingo (31) no km 543 da BR 316, no município de Caxias, interior do Maranhão, uma equipe PRF deu ordem de parada a uma picape VW/Saveiro 1.6 CS de placas do Maranhão. O veículo era ocupado pelo condutor e um passageiro.

Os policiais solicitaram a documentação da picape e do condutor. Após revista no compartimento de carga do veículo foram encontrados, aproximadamente, 700kg de queijo Mussarela distribuídos em 200 tabletes de 3,5kg cada, sem nenhum tipo de refrigeração. 

O condutor informou que a mercadoria pertencia ao passageiro. O proprietário disse que ele mesmo produz os queijos na sua Fazenda em Bernardo do Mearim, interior do Maranhão e que iria vendê-los na cidade de Teresina, capital piauiense e que  se encontraria com o comprador do queijo na rotatória da Tabuleta em Teresina. Perguntado se tinha alguma licença de fabricação ou registro de inspeção estadual ou federal, informou que não. Ressalta-se que os queijos estavam sendo transportados na carroceria sem qualquer tipo de refrigeração, expostos às intempéries da natureza. E que na própria embalagem do Queijo Mussarela advertia que a temperatura máxima para resfriamento é de 10º Celsius e ainda que a marca não contém registro de inspeção nem estadual e nem federal no órgão competente, sendo proibida sua venda/comercialização no Maranhão e em outros estados. 

Diante dos fatos o queijo foi apreendido na sede da delegacia da PRF para posterior encaminhamento à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED para realizar os procedimentos cabíveis. 

O transporte nestas condições é considerado crime de acordo com artigo 7º, Inc. IX da Lei 8.137/90 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências cuja pena é detenção, de dois a cinco anos, ou multa. 

Enquadramento(s): crime contra as relações de consumo.





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