A Prefeitura de Pirapemas proibiu as vendas e comércio de bebidas alcoólicas no município até o dia 31 de maio. O objetivo é evitar aglomerações e festas em residências. A decisão foi publicada em novo decreto nesta terça-feira (19) e faz parte de novas medidas de enfrentamento à Covid-19. De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, a cidade já contabiliza 40 casos da doença.
"Fica proibido o transporte de bebidas alcóolicas para fins de comercialização por qualquer tipo de veículo e a utilização de bebidas alcóolicas dentro dos estabelecimentos do ramo no município de Pirapemas", diz o documento.
O decreto destaca que caberá à Barreira Sanitária impedir o acesso dos caminhões e quaisquer outros veículos que transportem bebidas alcóolicas ao município de Pirapemas, bem como caberá ao município a fiscalização do transporte e do comércio de bebidas alcóolicas em via pública.
Para intensificar a fiscalização, a partir de hoje, a Barreira Sanitária irá funcionar nos três turnos (matutino, vespertino e noturno).
Consta ainda no decreto que está proibido a entrada na cidade de comerciantes como camelôs ou similares, bem como cobradores vindos de outros municípios.
Uma outra regra que passa a valer a partir desta quarta-feira (20) é o horário de funcionamento das atividades consideradas essenciais, como por exemplo, supermercados. Estes serviços estão permitidos a funcionarem de segunda a domingo, com fechamento obrigatório às 14h. Eles também precisam obedecer as medidas de prevenção que consta nos decretos anteriores, ou terão cassado pelo município o Alvará de Funcionamento.
As Drogarias têm autorização para funcionamento nos demais horários de segunda a sábado e também aos domingos. Os correspondentes bancários, mesmo funcionando no interior das Drogarias, devem funcionar somente até às 14h.
Serviços que continuam proibidos
- Fica mantido o fechamento de bares, determinado no Decreto nº 011, de 21 de março de 2020, sendo autorizado somente a entrega de alimentos a domicílio (delivery), retirada no balcão (drive-thru), observando todas as regras de higiene e etiqueta determinadas pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde.
– Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás, feiras livres, eventos esportivos de qualquer porte, missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecerem abertos.
– Fica mantida a proibição de concentração e permanência em espaços públicos de usos coletivo como praças e parques, ou privados como casa de eventos ou shows.
O município reforça que a população adote a prática do distanciamento social e uso obrigatório de máscaras como forma de minimizar a transmissão comunitária da Covid-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus em Pirapemas.
Em caso de descumprimento a qualquer medida estabelecida pelo decreto, bem como em caso de qualquer aglomeração, funcionamento de estabelecimento comercial fora do horário autorizado e outras, qualquer cidadão deve denunciar à Polícia Civil (98 3466-1315), à Polícia Militar de Pirapemas-MA (98 98482-3900) e/ou à Vigilância em Saúde (98 98355-9568).
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