EM SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

Justiça mantém interdição de monumentos religiosos

Os festejos, finalizados neste domingo (29), ocorreram sob efeitos do acordo feito entre MP e as partes requeridas na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Por: PORTAL JG COM G1 MA
Data de publicação: 24/03/2020 11h51

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A Justiça do Maranhão manteve a interdição da concha acústica e estátua de São José de Ribamar, até a realização de todos os reparos necessários à garantia da segurança dos visitantes.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em processo que são partes o Ministério Público, Estado do Maranhão, Prefeitura de São José de Ribamar e Paróquia de São José de Ribamar. O magistrado também acatou pedido da Paróquia para prorrogação de prazo, e concedeu mais 90 dias para que seja protocolado o pedido de tombamento dos monumentos.

Na Ação, as partes celebraram um acordo no qual se comprometeram a manter interditados, desde o último dia 30 de setembro, os monumentos concha acústica e a estátua de São José de Ribamar, até que seja realizada a restauração com aprovação de todos os órgãos públicos competentes.

A Ação é baseada no Procedimento Preparatório nº 18/2019–PJE/SJR, instaurado na 1a Promotoria de Justiça Especializada de São José de Ribamar, após detectar fissuras na Estátua do Padroeiro do Maranhão, situada no Município de São José de Ribamar, bem como na Concha Acústica que integra o patrimônio da Paróquia e Santuário deste município.

Foram realizadas três vistorias na área, sendo que duas delas abrangeram tanto a concha acústica quanto a Estátua de São José de Ribamar, e a terceira limitou-se a analisar a estrutura do primeiro monumento. Os resultados das perícias foram considerados preocupantes, pois todas apontaram riscos estruturais que justificam as interdições dos locais. Em contestação, os requeridos apenas limitaram-se a interditar de modo parcial as áreas de maiores riscos, sem, porém, adotar nenhum tipo de medida prática para resolução da questão. Após reunião realizada no Gabinete da Promotoria de Justiça Especializada de São José de Ribamar, a Paróquia e o Poder Público Municipal afirmaram que não realizariam eventos no local, salvo se obtivessem todas as autorizações necessárias, ainda que para realização de evento temporário.

Após nova vistoria promovida pelo MP, foi ratificada a necessidade de interdição tanto da concha acústica quanto da estátua do padroeiro do Estado, motivo pelo qual foi emitida recomendação aos requeridos para que procedessem ao isolamento da área até a conclusão das reformas definitivas. No dia 20 de setembro, chegou ao conhecimento do Ministério Público que engenheiros emitiram laudo técnico denotando a possibilidade de utilização da parte frontal da concha acústica para celebração das missas e demais eventos do padroeiro do Estado do Maranhão, que ocorreram no mês de setembro.

Os festejos, finalizados neste domingo (29), ocorreram sob efeitos do acordo feito entre MP e as partes requeridas na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, haja vista que foram adotadas algumas medidas de proteção, como reforço na fixação da cobertura da concha, tudo após inspeção da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros.





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