A Polícia Federal no Maranhão divulgou nota informando que, a partir desta quarta-feira 18, o atendimento ao público passa a ser limitado aos casos motivadamente relevantes. A decisão foi tomada como medida preventiva de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (Covid-19).
Segundo a PF, a readequação do atendimento ao público se dará no âmbito da Superintendência Regional em São Luís e nas delegacias de Polícia Federal das cidades de Imperatriz e Caxias. A PF solicita que as pessoas que possuem agendamentos para atendimento compareçam apenas se tiverem motivo relevante que impossibilite o adiamento da demanda junto ao órgão. Os números de atendimento ao público são: (98) 3131-5100/ 5197.
Quem precisa retirar a Carteira Nacional de Registro Migratório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório deve fazê-lo entre as 09h e 12h.
A Polícia Federal informa também que os prazos migratórios ficam suspensos a partir de hoje e estão prorrogados os vencimentos de protocolos, carteiras e outros documentos que servem para comprovar a regularidade migratória, situação que perdurará até o final do estado de emergência de saúde pública e o normal retorno às atividades desse serviço da Polícia Federal. Os migrantes que estiverem regulares até esta data não serão passíveis de autuação e notificação enquanto os prazos permanecerem suspensos.
Por outro lado, novos pedidos de regularização migratória (refúgio, asilo, apatridia e pedidos de residência permanente) só serão atendidos caso a regularidade documental seja imprescindível para o exercício de direitos, como, por exemplo, para evitar penalidades ou por questão de saúde. Não serão recebidos, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.
No tocante ao controle da Segurança Privada e ao controle de Produtos Químicos, os atendimentos realizados pelos canais digitais continuarão operantes e os contatos podem ser realizados por e-mail.
A validade das reciclagens dos vigilantes que venceram a partir do dia 12 de março está prorrogada até 12 de junho de 2020. As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores, quando protocolados eletronicamente no prazo regulamentar, serão considerados válidos até a análise final dos respectivos processos de revisão, mesmo que a efetiva vistoria sofra atrasos em razão das contingências. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração.
Continuarão o trâmite normal os processos relativos ao controle de armas gerados no SINARM2. Para tanto é imprescindível que o requerente tenha realizado o upload dos documentos necessários e mantenha atualizado seus contatos, especialmente o e-mail.
Estão suspensos os credenciamentos de psicólogos e IAT (Instrutores de Armamento e Tiro) bem como os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional, prorrogando-se até 12 de junho de 2020 a validade dos credenciamentos de psicólogos, IAT e dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março.
Demais situações excepcionais de atendimento, não previstas nesta regulamentação, serão deliberadas pela Chefia da unidade descentralizada da Polícia Federal.
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