EX-SUPERINTENDENTE DA SEIC

Tiago Bardal é condenado a perda do cargo e a dois anos de reclusão

Além da pena de 2 anos, Tiago também foi condenado a apenas três meses de detenção. O delegado agia com um grupo criminoso facilitando ações de uma quadrilha de assalto a bancos.
Data de publicação: 13/02/2020 20h22

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Bardal
Foto: Reprodução

A 3ª Vara Criminal de São Luís condenou o ex-superintendente Tiago Bardal à perda do cargo de delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão. A sentença proferida nessa quarta-feira, 12 de fevereiro, e assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, Auxiliar de Entrância Final e respondendo pela unidade judicial, também condena o ex-delegado e ex-superintendente da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) a dois anos de reclusão e três meses de detenção, pelos crimes de peculato, na modalidade apropriação indevida e prevaricação.

A Justiça deixou de operar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, porque não estão reunidos nos autos os requisitos legais do Artigo 44 do Código Penal. “Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, deixo de decretar a sua prisão preventiva (Art. 312., CPP), uma vez que o mesmo não criou embaraço à instrução processual, além de ter recebido pena diminuta”, frisa o documento.

Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP-MA), no dia 1º de março de 2018, consta que uma delegada de Polícia Civil que assumiu o cargo de superintendente estadual de Investigações Criminais teria encontrado alguns documentos deixados pelo antecessor, Tiago Bardal, que indicavam a prática delitiva por parte deste, quando do exercício do cargo de superintendente.

De posse dos documentos, o delegado-geral de Polícia Civil verificou um procedimento policial originado da prisão, em flagrante, de Egildo Silva Campos, conhecido pela alcunha de Diabo Louro, que aconteceu em 21 de dezembro de 2016, no Povoado Santeiro, em Viana, em razão da suposta prática do crime de contrabando de 43 caixas de cigarros, avaliadas em R$ 273 mil.

O MP frisa, ainda, que nada foi encontrado na Seic, que pudesse indicar que o procedimento tivesse sido concluído ou encaminhado a outra autoridade policial para prosseguimento, além de não ter sido encontrada a mercadoria apreendida.

Ouvido pela Polícia, o delegado regional de Viana confirmou que, em meados de dezembro de 2016, aproximadamente dia 20, quando estava de folga, recebeu um telefonema do então superintendente da Seic. No telefonema, Tiago Bardal informou que havia sido feita a condução, pela Polícia Militar, para a Delegacia Regional de Viana, de um indivíduo, Diabo Louro, que estaria transitando em uma van na posse de certa quantidade de cigarros com suspeita de contrabando. “Sendo solicitado pelo denunciado que não tomasse qualquer providência, pois poderia prejudicar a investigação de outro caso mais complexo, supostamente presidido pelo acusado, denominado Ação Controlada”, frisa a denúncia.

"Ficaram evidentes nos autos os crimes imputados ao réu, haja vista que, quanto ao delito de peculato, previsto no Art. 312., “caput”, do Código Penal, o acusado o cometeu ao se apropriar da carga de cigarro apreendida pelos PMs de Viana e pelo DPC Pacheco (peculato apropriação), valendo-se da função que ocupava ao tempo da apreensão, cabendo a sua condenação", finaliza o magistrado.





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