A prefeitura de Joselândia, no interior do Maranhão, foi condenada, após uma ação movida pelo Ministério Público (MP), destacando a imprudência do gestores locais com o armazenamento de lixo produzido na região.
O Ministério Público, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), interveio judicialmente contra a situação de descalabro com o lixo produzido na cidade. Sem o devido descarte, os resíduos sólidos se acumulam em pontos da cidade, sem a devida estrutura, colocando em risco a salubridade urbana e a saúde dos cidadãos.
A decisão judicial outorgou, para o município, a construção de um aterro sanitário, nos termos dispostos sob devido licenciamento. Foi, também, fixado o prazo de 180 dias para a realização da obra, de modo a dar celeridade à demanda há muito requerida pela população. A sentença prevê multa diária de R$ 5 mil, estipulada até R$ 300 mil, em caso de descumprimento da decisão.
O Município recorreu da sentença favorável à ação do MP, pedindo o indeferimento da liminar, o que acabou não sendo acatado.
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