A possibilidade de o trabalhador trocar as modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acabará no fim deste ano. Até o último dia de 2019, será viável trocar livremente entre saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e saque-rescisão, que é pago somente no caso de demissão sem justa causa.
A partir de 1° janeiro, o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. Porém, quem escolher essa modalidade, terá que esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.
O saque-aniversário está liberado para adesão desde 1° de outubro, para escolher essa opção, o beneficiário deve entrar na seção “saque-aniversário”, na página do FGTS na internet, ou ainda usar o aplicativo FGTS, que está disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e IOS e para computadores com o sistema Windows.
*Com informações Agência Brasil
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