A Justiça do Maranhão autorizou nesta sexta-feira (20), a Saída Temporária de Natal para 793 detentos condenados em regime semiaberto. A medida teve validade iniciada às 9h desta sexta-feira, com prazo até o dia 27 de dezembro. Os presos que não retornarem às unidades prisionais após esta data serão considerados foragidos.
Em cumprimento à Lei de Execuções Penais, a saída no período natalino é prerrogativa conforme os dispositivos constitucionais. Sob condições específicas, os presos têm concessão ao benefício após decisão judicial, mobilização do Ministério Público e da administração penitenciária.
REGRAS DURANTE A SAÍDA
Não poderão ausentar-se do estado do Maranhão;
Devem recolher-se às suas residências até às 20h;
Não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e similares.
CONDIÇÕES DE ACESSO AO BENEFÍCIO
Estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;
Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
CONDIÇÕES DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO
Praticar fato definido como crime doloso;
For punido por falta grave;
Desatender as condições impostas na autorização;
Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso
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