BENEFÍCIO TEMPORÁRIO

Justiça concede saída temporária de Natal para 793 internos

A medida teve validade iniciada às 9h desta sexta-feira, com prazo até o dia 27 de dezembro.
Por: PORTAL JG
Data de publicação: 20/12/2019 17h32

Compartilhar

Foto: divulgação

A Justiça do Maranhão autorizou nesta sexta-feira (20), a Saída Temporária de Natal para 793 detentos condenados em regime semiaberto. A medida teve validade iniciada às 9h desta sexta-feira, com prazo até o dia 27 de dezembro. Os presos que não retornarem às unidades prisionais após esta data serão considerados foragidos.

Em cumprimento à Lei de Execuções Penais, a saída no período natalino é prerrogativa conforme os dispositivos constitucionais. Sob condições específicas, os presos têm concessão ao benefício após decisão judicial, mobilização do Ministério Público e da administração penitenciária.

REGRAS DURANTE A SAÍDA

  • Não poderão ausentar-se do estado do Maranhão;

  • Devem recolher-se às suas residências até às 20h;

  • Não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e similares.

CONDIÇÕES DE ACESSO AO BENEFÍCIO

  • Estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);

  • Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;

  • Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

CONDIÇÕES DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO

  • Praticar fato definido como crime doloso;

  • For punido por falta grave;

  • Desatender as condições impostas na autorização;

  • Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso





mais notícias


Copyright © 2026. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: