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Política e Atualidades

Por: James Galvão
Política e Atualidades


Justiça bloqueia 60% dos recursos disponíveis nas contas da prefeitura de Matões do Norte


Data: 28/12/2020 18:05
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Em decisão tornada pública nesta segunda-feira (28), o juiz da comarca de Cantanhede, Paulo do Nascimento Junior, autorizou o bloqueio de 60% dos recursos disponíveis nas contas da prefeitura de Matões do Norte. A medida atende ação popular com pedido cautelar de bloqueio proposta pelo prefeito eleito, Solimar Alves de Oliveira.

Na mesma decisão, o magistrado concedeu medida liminar obrigando o Prefeito Municipal de Matões do Norte a permitir a efetivação da transição municipal.

Prefeito de Matões do Norte foi derrotado nas eleições de novembro

Abaixo, trecho da decisão

Verificando a presença dos requisitos, concedo a medida liminar pleiteada para compelir o Prefeito Municipal de Matões do Norte a permitir a efetivação da transição municipal.

No que se refere ao pedido de bloqueio das contas do Município de Matões do Norte, impende ressaltar que a medida foi deferida – no limite de 60% – conforme requerido pelo Ministério Público na Ação Civil Pública proposta em face de Domingos Costa Correa e Município de Matões do Norte (0800495-14.2020.8.10.0080).

Em síntese, há fortes indícios de que não houve pagamento dos salários nos meses de outubro, novembro, dezembro e gratificação natalina (ano de 2020).

Pelas razões apresentadas, defiro o pedido de liminar para determinar o bloqueio de 60% dos valores de todas as contas do Município de Matões do Norte, visando assegurar pagamento dos salários, ficando o bloqueio mantido até 01.01.2021.

Esclarece-se que a determinação de bloqueio refere-se também a todos os créditos futuros que ocorrerão nas contas do Município de Matões do Norte até a data assinalada – 01.01.2021.

Considerando-se que a parte autora argumenta que o bloqueio das contas é necessário apenas para pagamento dos salários dos servidores, verifica-se que o patamar de 60% (solicitado pelo Ministério Público no processo 0800495- 14.2020.8.10.0080) atende ao requisito da proporcionalidade, especialmente por haver diversas outras obrigações a serem adimplidas.

CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.

A presente, assinada, serve como mandado e ofício.

Intimem-se.

Veja íntegra da decisão AQUI


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