Em decisão proferida na última sexta-feira (18) e publicada apenas hoje (21), o Desembargador Jorge Rachid do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar favorável ao prefeito eleito Zé Martinho - Kabão (PDT) e bloqueiou as contas públicas da prefeitura de Cantanhede. Kabão recorreu ao TJ-MA, após ter o pedido indeferido pelo Juíz da Comarca de Cantanhede.
A defesa do prefeito eleito Zé Martinho alega que foi constatado indício de desvio de recursos públicos recebidos em dezembro de 2020 pelo atual prefeito derrotado nas eleições Marco Antônio (Ruivo), em especial nos contratos para fornecimento de combustíveis para as Secretaria de Educação, Assistência Social, Administração e Saúde, que para o ano de 2020 foi estimado em 442 mil litros. A quantidade é mais que o dobro do ano de 2019, mesmo em meio a pandemia do coronavírus onde vários órgãos tiveram suas atividades reduzidas.
Ainda segundo os advogados de Kabão, no dia 1º de julho deste ano, houve pedido de aditamento por parte do fornecedor, Posto Joyce IV Eirele, no percentual de 25%.
A defesa de Kabão identificou também que o posto em questão pertence a Adriano Almeida Soeiro, que seria laranja de Josival Cavalcanti da Silva, o Pacovan, agiota financiador de campanhas políticas no Maranhão e que já foi preso por diversas vezes, de forma que defende o suposto desvio de verba pública para despesas de campanha.
Por fim, os advogados alegaram que há risco dos servidores não serem pagos, e mais, relataram que a equipe do prefeito eleito está encontrando dificuldades para obter informações da transição de governo.
Decisão favorável
O Desembargador Jorge Rachid destacou a importância do processo de transição transparente e os fortes indícios de irregularidades nas contratações de fornecimento de combustível.
"No presente caso, o autor, ora agravante, aponta a ocorrência de dificuldades para a transição, na medida em que o processo vem ocorrendo com atraso, não constam informações indispensáveis no portal da transparência do Município, inclusive, quanto ao pagamento dos salários dos servidores dos últimos meses, o que, a meu ver, demonstra a necessidade de adoção de medidas emergências, de forma a garantir não só o pagamento dos servidores, mas assegurar a continuidade dos serviços essenciais e evitar possível desvio de valores.
Oportuno destacar que o recorrente traz fortes indícios de irregularidades nas contratações de fornecimento de combustível nesse último ao do exercício financeiro que, conforme documentos juntados aos autos, já somam mais que o dobro da quantidade de litros utilizados no ano de 2019, em um ano atípico de pandemia em que diversos órgãos públicos tiveram suas atividades reduzidas.
Desse modo, defiro o pedido de liminar para bloquear as contas bancárias do Município e seus fundos (entes sem personalidade jurídica) no mês de Dezembro de 2020, junto ao Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, até que seja realizada a transição do art. 156 CE/MA".
De acordo com uma fonte ouvida por este jornalista e que pediu anonimato, informou que na manhã desta segunda-feira, o atual prefeito Ruivo, teria conseguido efetuar um saque de quase R$ 2milhões das contas do município, a operação ocorreu horas antes dos bancos serem notificados pela justiça sobre o bloqueio das contas públicas do município.