A Juíza da 16ª Zona Eleitoral de Itapecuru, Mirella Cezar Freitas, barrou a divulgação de pesquisa eleitoral prevista para quinta-feira (12) em Cantanhede.
O levantamento feito pelo instituto identificado como JEANDERSON SANTOS DA SILVA / JMVIP contratado por simpatizantes do candidato Ruivo (PP) que busca a reeleição, deixou de indicar o nível econômico e o grau de instrução dos entrevistados, violando assim o art. 2º, IV, da Resolução nº 23.600/2019, que o período de realização da pesquisa já findou e que como o formulário não consigna o nome dos entrevistados, não há como complementar a entrevista, pela total impossibilidade de identificação dos ouvidos.
A magistrada acolheu as alegações da defesa da coligação "Juntos Para Fazer Muito Mais", composta pelos partidos: PDT, PL, REPUBLICANOS e MDB.
Abaixo, trecho da decisão
Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida e, em consequência, determino a suspensão da divulgação da Pesquisa MA-05480/2020, registrada em 06/11/2020, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Determino NOTIFICAÇÃO do representado para cumprimento desta decisão e sua CITAÇÃO, preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar defesa, querendo, no prazo de 2 (dois) dias (art.18 da Res. TSE nº 23.608/2019).
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600866-25.2020.6.10.0016
Esta é a segunda pesquisa com suspeita de fraude que a divulgação é probibida pela justiça.
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